Decreto nº 8.209 de 10/06/2010

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 10 jun 2010

Institui horário especial de expediente, durante o período de realização da Copa do Mundo de Futebol - 2010.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições, e com fundamento no que dispõe o art. 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, o expediente dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Florianópolis será o seguinte:

I - Nos jogos a serem realizados às 15h30 horas, o expediente será das 8 horas às 14 horas, com compensação de horário nos meses de junho e/ou julho do corrente, a critério do Secretário da Pasta;

II - Nos jogos a serem realizados às 11 horas, o expediente será das 14 horas às 20 horas, com compensação de horário nos meses de junho e/ou julho do corrente, a critério do Secretário da Pasta;

Parágrafo único. O expediente será normal em todos os setores da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, cujas atividades se constituam em serviços essenciais à população.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 10 de junho de 2010.

DÁRIO ELIAS BERGER

PREFEITO MUNICIPAL