Decreto nº 8172 DE 29/12/2015

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 30 dez 2015

Altera o disposto no Decreto nº 6.780, de 12 de dezembro de 2007, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Maceió, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e

Considerando o disposto na Lei nº 4.486 , de 28 de fevereiro de 1996,

Decreta:

Art. 1º Fica inserido o art. 5º-A no Decreto nº 6.780 , de 12 de dezembro de 2007, que vigorará com a seguinte redação:

"Art. 5º A. Todos os obrigados a prestação de informações tributárias de que trata este Decreto são obrigados a promover o encerramento das suas declarações eletrônicas mensais, preenchidas na forma estipulada neste Decreto, até a data limite de recolhimento do ISS devido.

§ 1º Caso o obrigado a prestação de informações não efetue o encerramento de sua declaração mensal no prazo previsto neste Decreto fica sujeito a imposição das penalidades prevista na legislação municipal.

§ 2º Decorridos 30 (trinta) dias sem que a pessoa jurídica obrigada a prestação de informações promova o encerramento de suas declarações mensais, tal encerramento será promovido de ofício pela Secretaria Municipal de Finanças.

§ 3º Nos casos de serviços tomados sem que tenha havido a manifestação do aceite até a data limite para encerramento de ofício, serão considerados como efetivamente tomados todos os serviços escriturados contra o tomador de serviço.

§ 4º O encerramento de ofício das declarações eletrônicas de que trata § 2º deste artigo não configura, sob nenhuma hipótese, em homologação dos lançamentos tributários ali efetuados."

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 01 de janeiro de 2016.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 29 de Dezembro de 2015.

RUI SOARES PALMEIRA

Prefeito de Maceió