Decreto nº 81658-A DE 31/12/2014

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 05 jan 2015

Altera § 2º do art. 1º do Decreto nº 77.117 , de 11 de setembro de 2013, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para a realização de projetos culturais ou esportivos amadores no âmbito do Município de Belém.

O Prefeito Municipal de Belém, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

Decreta:

Art. 1º O § 2º do artigo 1º do Decreto nº 77.117, de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º .....

§ 2º O limite do montante dos recursos disponíveis no exercício de 2014 para concessão como incentivo fiscal para a realização de projetos culturais ou esportivos amadores é de R$ 4.667.280,86 (quatro milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, duzentos e oitenta reais e oitenta e seis centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município, produzindo efeitos a partir de 02 de janeiro de 2015.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, em 31 de dezembro de 2014.

ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JUNIOR

Prefeito Municipal de Belém