Decreto nº 81160 DE 16/12/2014

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 19 dez 2014

Altera o Decreto nº 81.160, de 04 de novembro de 2014, que Dispõe sobre o Programa de Regularização Incentivada.

O Prefeito Municipal de Belém, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e;

Considerando o disposto no art. 7º da Lei nº 8.717 , de 12 de novembro de 2009 e;

Considerando, a necessidade de ajuste na data de vigência do Decreto nº 81.160 , de 04 de novembro de 2014,

Decreta:

Art. 1º O art. 17 do Decreto nº 81.160 , de 04 de novembro de 2014, que dispõe sobre o Programa de Regularização Incentivada, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17. Os benefícios previstos nesse Decreto vigorarão até 29 de dezembro de 2014".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, em 16 de dezembro de 2014.

ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JUNIOR

Prefeito Municipal de Belém