Decreto nº 8.075 de 14/04/2010

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 16 abr 2010

Acrescenta artigo ao Decreto nº 5.156, de 24 de setembro de 2007, que aprova o Regulamento do Cadastro Imobiliário e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (RIPTU).

O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 74 da Lei Orgânica do Município, e considerando as disposições da Lei Complementar nº 007 de 14 de janeiro de 1997, a Lei Municipal nº 8.134, de 15 de janeiro de 2010, e em consonância com os ditames da Lei Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do Cadastro Imobiliário e do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (RIPTU), aprovado pelo Decreto nº 5.156, de 24 de setembro de 2007, passará a vigorar acrescido do seguinte art. 19-A:

"Art. 19-A. Caberá ao Secretário Municipal da Receita, através de Portaria, estabelecer critérios quanto à alíquota do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos - TCRS, referente à unidade imobiliária cadastrada por empresário constituído como Microempreendedor Individual, na forma prevista Lei municipal nº 8.134, de 15 de janeiro de 2010, conjuntamente com a Lei Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações promovidas pela Lei Federal nº 128, de 19 de dezembro de 2008. Parágrafo Único: Para efeito do disposto no caput deste artigo, será utilizada a lista de atividades por categoria para Microempreendedor Individual constante da Resolução nº 67, de 16 de setembro de 2009, do Conselho Gestor do Simples Nacional - CGSN."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, aos 14 de abril de 2010.

DARIO ELIAS BERGER

PREFEITO MUNICIPAL

SANDRO RICARDO FERANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA RECEITA