Decreto nº 8.074 de 14/04/2010

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 16 abr 2010

Concede desconto de 70% (setenta por cento) no Valor da Taxa de licença para comércio ambulante - TLCA e Taxa de Licença para Utilização de Logradouros Públicos - TLULP para o contribuinte constituído como microempreendedor individual.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 74 da Lei Orgânica do Município, art. 153, § 1º, da Constituição Federal, e

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 8.134, de 15 de janeiro de 2010, conjuntamente com a Lei Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e as alterações promovidas pela Lei nº 128 de 19 de dezembro de 2008.

Decreta:

Art. 1º O valor da Taxa de Licença para o Comércio Ambulante - TLCA, bem como da Taxa de Licença para a Utilização de Logradouros Públicos - TLULP, será exigido com desconto de 70% (setenta por cento) a partir do primeiro exercício fiscal posterior ao registro e legalização junto ao Cadastro Municipal de Contribuinte da Prefeitura para o contribuinte constituído sob a forma de Microempreendedor Individual, nos termos da legislação em vigor.

Parágrafo único. O benefício previsto neste artigo alcança somente os contribuintes que realizarem os pagamentos até os respectivos vencimentos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 14 de abril de 2010.

DARIO ELIAS BERGER

PREFEITO MUNICIPAL

SANDRO RICARDO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA RECEITA