Decreto nº 8.073 de 14/04/2010

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 16 abr 2010

Dispõe sobre os custos relativos ao processo de registro e legalização de inscrição junto ao Cadastro Municipal de Contribuintes - CMC da Prefeitura Municipal de Florianópolis, para Empresários constituídos na forma de microempreendedores individuais, nos termos da Lei Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 74, da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, e

Considerando o disposto nos incisos I e II, do art. 2º, da Lei nº 8.134, de 15 de janeiro de 2010, conjuntamente com a Lei Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações promovidas pela Lei Federal nº 128, de 19 de dezembro de 2008, e na Resolução nº 16, de 17 de dezembro de 2009, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM.

Decreta:

Art. 1º Não haverá custos referentes a taxas, emolumentos e demais valores relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao alvará, à licença, ao cadastro e demais itens relativos ao Processo de registro e legalização de inscrição junto ao Cadastro Municipal de Contribuintes - CMC - da Prefeitura Municipal de Florianópolis para o empresário instituído na forma de Microempreendedor Individual.

Parágrafo único. O benefício previsto neste artigo não se aplica quando o Microempreededor Individual tiver sido excluído de cadastro federal, estadual ou municipal de microempreendedor por descumprimento de normas contidas na Lei Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 ou Lei Municipal nº 8.134, de 15 de janeiro de 2010.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 14 de abril de 2010.

DARIO ELIAS BERGER

PREFEITO MUNICIPAL

SANDRO RICARDO FERANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA RECEITA