Decreto nº 800 DE 26/09/2016

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 29 set 2016

Coloca à disposição do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre os Prédios Públicos Municipais para instalação de Mesas Receptoras de Votos e Mesas Receptoras de Justificativas, para eleições 2016.

O Prefeito do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, V, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco.

Considerando o § 2º do art. 135 e art. 137, ambos do Código Eleitoral, que estabelece as normas para a instalação de Mesas Receptoras de Votos e Mesas Receptoras de Justificativas, no pleito de 02 de outubro de 2016.

Considerando a requisição de Prédios Públicos Municipais para instalação de Mesas Receptoras de Votos e Mesas Receptoras de Justificativas, através do Ofício Circular nº 002/2016-GBJU, de 14 de julho de 2016, da lavra da Juíza Eleitoral Dra. Zenair Ferreira Bueno, Juízo Eleitoral da Primeira Zona do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre;

Considerando que deverão estar à disposição os locais designados para o funcionamento das Mesas Receptoras para autoridades requisitantes no dia 30 de setembro de 2016, para montagem das seções, recepção das urnas e vistoria dos prédios para o dia do pleito;

Resolve:

Art. 1º Decretar Ponto Facultativo no dia 30 de setembro de 2016, nos prédios públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal requisitados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre.

Parágrafo único. Ficam os Secretários Municipais e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar servidores para expediente normal, nos prédios que não estão à disposição do TRE/AC ou por necessidade de serviço, no dia declarado como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.

Art. 2º O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos Órgãos da Administração Municipal, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 26 de setembro de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis, 55º do Estado do Acre e 133º do Município de Rio Branco.

Marcus Alexandre

Prefeito de Rio Branco