Decreto nº 79887 DE 10/06/2014

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 10 jun 2014

Institui o Programa de Educação Fiscal e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Belém, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Considerando a importância de promover e institucionalizar a Educação Fiscal para o pleno exercício da cidadania e,

Considerando o interesse da Prefeitura Municipal de Belém em propiciar informações relevantes da Gestão Fiscal Municipal,

Decreta:

Art. 1º Fica instituído o PROGRAMA DE EDUCAÇÃO FISCAL NO MUNICÍPIO DE BELÉM, a ser desenvolvido, de forma sistemática e permanente, nas escolas de ensino fundamental e médio da rede oficial e privada de ensino, nas Universidades e em todos os segmentos da sociedade, tendo como objetivos essenciais:

I - Sensibilizar os cidadãos quanto à função sócioeconômica dos tributos;

II - Levar conhecimentos aos cidadãos sobre administração pública, alocação e controle dos gastos públicos;

III - Incentivar o acompanhamento pela sociedade da aplicação dos recursos públicos;

Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica criado o GRUPO DE EDUCAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO - GEFM, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação-SEMEC

Art. 3º O GEFM será constituído pelos seguintes membros:

I - Representante da Secretaria Municipal de Educação, na condição de Coordenador Geral;

II - Suplente do Representante acima indicado, na condição de Coordenador Adjunto;

III - Representante da Secretaria Municipal de Finanças;

IV - Representante da Secretaria Municipal de Administração, por meio da Escola Municipal de Gestão;

Art. 4º O GEFM será regulamentado em ato posterior, conjunto, das Secretarias Municipais de Educação, de Finanças e de Administração, por meio da Escola Municipal de Gestão.

Art. 5º Fica o Secretário Municipal de Educação autorizado a celebrar Convênios de Cooperação Técnica necessários à consecução deste PROGRAMA;

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM,

PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 10 de junho de 2014.

Zenaldo Rodrigues Coutinho Júnior

Prefeito Municipal de Belém