Decreto nº 79880 DE 09/06/2014

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 09 jun 2014

Dispõe que horário de expediente dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município, nos dias das partidas da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014, encerrar-se-á às 12:30

O Prefeito Municipal de Belém, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém;

Considerando, Estabelecer, nos dias das partidas da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014, o horário do expediente nas repartições Públicas Municipais integrantes da administração direta e indireta; Decreta:

Art. 1º Fica estabelecido, em caráter excepcional, que o horário de expediente dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município, nos dias das partidas da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014, encerrar-se-á às 12:30, horário de Brasília.

Art. 2º com exceção de pessoal vinculado às unidades e serviços considerados essenciais no atendimento à população como de Fiscalização e do Departamento de Feiras, Mercados e Portos da Secretaria Municipal de Economia - SECON; das unidades que possuam Urgência e Emergência da Secretaria Municipal de Saúde - SESMA, Central de Leitos, Unidade de Pronto Atendimento (UPA), Hospital Geral de Mosqueiro, Central de Ambulância 192, dos Hospitais do Pronto Socorro Municipal - Mário Pinotti, do Pronto Socorro Municipal - Humberto Maradei Pereira; das unidades que possuam Urgência e Emergência do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém - IPAMB; dos Cemitérios; do Departamento de Resíduos Sólidos (DRES) da Secretaria Municipal de Saneamento - SESAN; dos Setores Operacionais da SEMOB; do Setor Comercial e de Operações e Manutenção de Redes e Sistemas de Abastecimento de Água de Belém - SAAEB; dos Serviços de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, rede de Abrigos e Casa de Passagem do Serviço de Acolhida em Abrigo para Crianças e Adolescentes, do Serviço de Acolhida em Abrigo Para Mulheres Vítimas de Violência, Serviço de Acolhida em Abrigo Para Adultos e Famílias em Situação de Rua, o Setor de Calamidade e Emergência (SICAPE), do Centro Especializado para Pessoas em Situação de Rua, das unidades de Plantão da FUNPAPA e Conselhos Tutelares; dos serviços essenciais da Guarda Municipal de Belém, os servidores vinculados ao Programa Cuida Belém - Ação Ver - o Peso e Icoaraci e todo pessoal sob regime de escala de serviços.

PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 09 DE JUNHO DE 2014.

ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR

Prefeito Municipal de Belém