Decreto nº 79867 DE 05/06/2014

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 10 jun 2014

Regulamenta as normas aplicáveis ao setor de serviços de Registros Públicos, Cartorários e Notariais.

O Prefeito Municipal de Belém, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

Considerando que os serviços de registros públicos, cartorários e notariais encontram - se no campo de incidência do ISSQN, conforme disposto na Lei Complementar Nacional nº 116/2003 e na Lei Municipal 7.056/1977 , alterada pela Lei 8.293/2003 ;

Considerando as decisões judiciais proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça em favor dos fiscos municipais.

Decreta:


Art. 1º Para os serviços previstos no subitem 21.01 da lista de serviços do art. 21 da Lei 7.056/1977 , alterada pela Lei 8.293/2003 , o valor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, será calculado aplicando-se à base de cálculo a alíquota de 5% (cinco) por cento.

Art. 2º O sujeito passivo da obrigação tributária é a pessoa física, titular da serventia, equiparada a pessoa jurídica para efeitos tributários.

Art. 3º A base de cálculo do imposto de acordo com o art. 33 da Lei 7.056/1977 e alterações, é o preço do serviço.

§ 1º O valor do serviço para efeito de apuração da base de calculo, será a Receita Bruta auferida com a cobrança dos emolumentos.

§ 2º Serão deduzidas da base de cálculo, as parcelas correspondentes as custas repassada ao Tribunal de Justiça do Estado.

§ 3º A receita bruta de que trata o parágrafo primeiro, será auferida a partir das informações contidas no Livro Caixa, devidamente comparadas com aquelas prestadas à Receita Federal do Brasil para apuração do Imposto de Renda, e ao Tribunal de Justiça do Estado, para controle dos selos de autenticidade, sem prejuízo da análise de outros documentos exigidos na legislação municipal.

Art. 4º O prestador de serviço de que trata este Decreto estão obrigados ao cumprimento das obrigações acessórias estabelecidas na legislação tributária municipal.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 05 de Junho de 2014.

ZENALDO COUTINHO RODRIGUES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL