Decreto nº 798 DE 21/08/2020
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 21 ago 2020
Introduz a Alteração 4.122 no RICMS/SC-01.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 6899/2020,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.122 - O art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. .....
.....
§ 33. .....
I - fica condicionado à prévia concessão de regime especial pelo Secretário de Estado da Fazenda, no qual poderão ser estabelecidas outras condições para seu usufruto;
.....
§ 34. .....
I - fica condicionado à prévia concessão de regime especial pelo Secretário de Estado da Fazenda, no qual poderão ser estabelecidas outras condições para seu usufruto;
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de agosto de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Juliano Batalha Chiodelli
Paulo Eli