Decreto nº 79651 DE 16/05/2014

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 16 mai 2014

Reajusta o valor da tarifa do Transporte Coletivo por ônibus, hidroviário e seletivo por micro-ônibus do Município de Belém e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais;

Considerando as atribuições e competências do Chefe do Poder Executivo Municipal, em especial o disposto no art. 146, Inciso IV da Lei Orgânica do Município de Belém.

Considerando que após o reajuste em 2012 ocorreram aumentos nos preços dos insumos necessários à operação dos ônibus e micro-ônibus, dentre os quais o de pneus, peças e combustíveis, superiores em alguns casos aos índices oficiais, e que o referido aumento se justifica para a manutenção do equilíbrio do sistema de transporte de Belém;

Considerando que o Conselho Municipal de Transportes, constituído pela Lei Municipal nº 7.873/1998, como instância de participação popular consultiva e deliberativa do Governo, formado por entidades governamentais e da sociedade civil organizada, aprovou com maioria de votos o reajuste da tarifa do serviço de transporte coletivo, por ônibus, hidroviário e seletivo por micro-ônibus, do Município de Belém;

Considerando que o Município de Belém se mantém entre as Capitais do país que praticam as menores tarifas de transporte coletivo urbano, garantindo dessa forma uma tarifa socialmente justa e a continuidade da prestação do serviço de transporte pelas empresas permissionárias;

Considerando a Resolução nº 001/2001-CONSAD/CTBEL, de 16 de janeiro de 2001, que atendendo à recomendação do Conselho de Transporte do Município de Belém, desvinculou o custo da tarifa do serviço de transporte público seletivo (micro-ônibus) do valor correspondente ao dobro do custo da tarifa urbana do serviço de transporte coletivo convencional;

Decreta:

Art. 1º Fica reajustado o valor da tarifa do transporte coletivo por ônibus, no Município de Belém, para R$ 2,40 (Dois Reais e quarenta centavos), sendo que a meia passagem,fica fixada em R$ 1,20 (Um Real e vinte e dois Centavos).

Art. 2º Fica reajustado o valor da tarifa do transporte coletivo por ônibus do trajeto Belém-Mosqueiro/Mosqueiro-Belém, para R$ 3,90 (Três Reais e Noventa Centavos), sendo que a meia passagem fica fixada em R$ 1,95 (Um real e noventa e Cinco Centavos).

Art. 3º Fica reajustado o valor da tarifa do transporte coletivo hidroviário do trajeto Belém-Cotijuba/Cotijuba-Belém, de segunda à sexta-feira, para R$ 2,40 (Dois Reais e Quarenta Centavos), sendo que a meia passagem fica fixada em R$ 1,20 (Um Real e Vinte Centavos), e aos sábados, domingos e feriados, para R$ 4,80 (Quatro Reais e Oitenta e Centavos), sendo que a meia passagem fica fixada em R$ 2,40 (Dois Reais e Quarenta Centavos).

Art. 4º Fica reajustado o valor da tarifa do transporte por Micro-ônibus seletivo para R$ 3,90 (Três Reais e Noventa Centavos).

Art. 5º Ficam excluídas dos efeitos financeiros deste Decreto as empresas operadoras dos serviços de transporte coletivo que não estejam regulares com as obrigações fiscais e o pagamento da taxa de gerenciamento devida à Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém - SeMOB, estabelecida no art. 68, § 1º do Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo por ônibus de Belém,ou que não se regularizem no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do presente decreto, nominalmente indicadas em portaria expedida pelo órgão, até a devida regularização.

Art. 6º Fica desonerada de 2% (dois por cento) para 1% (um por cento) sobre o valor da respectiva tarifa a taxa de gerenciamento devida à Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém - SeMOB que constava na planilha de custos aprovada pelo Conselho Municipal de Transportes.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 16 de maio de 2014.

ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JUNIOR

Prefeito Municipal de Belém

PARECER Nº 001/2014 - CONSELHO DE TRANSPORTE DO MUNICÍPIO BELÉM

ASSUNTO: Reajustamento da tarifa do serviço de transporte coletivo por ônibus do município de Belém e demais tarifas praticadas nos sistemas de transportes de Belém.

INTERESSADO: Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Belém.

Em 13 de maio de 2014, reuniu-se o Conselho de Transportes do Município de Belém, para a realização da 35ª Reunião Extraordinária do Conselho de Transportes contando com a presença de 15 Conselheiros, sendo os representantes da: SEMOB PMB, SEGEP, SEURB, SECON, SESAN, 02 representantes do DETRAN, CPC , SETRANSBEL, CBB, DIEESE, STABEPA, APPD e FAAPA. Sendo ausentes 03 representantes das entidades: UMES, FEMECAM E STTREPA.

Verificada a presença de quórum, deu-se início à realização da 35ª Reunião Extraordinária deste Conselho de Transportes com o objetivo de apreciar as propostas para reajuste da tarifa do serviço de transporte coletivo por ônibus do município de Belém, cujo pleito inicial foi feito pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belém - SETRANSBEL, através do Ofício nº 013/2014-SETRANS/BEL, protocolado nesta Companhia em 18.02.2014, sob o nº 2014/0001385232, assim como, das demais tarifas do Sistema de Transportes de Belém, dentre elas, as correspondentes à tarifa de transporte coletivo por ônibus na ligação para Mosqueiro, a de transporte fluvial de Cotijuba e a tarifa do transporte seletivo de microônibus de Belém, com base no cálculo do custo final do serviço apontado na "Planilha de Custo Tarifário do Sistema de Transporte Urbano de Passageiros da Região Metropolitana de Belém".

A planilha tarifária apresentada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belém - SETRANS/BEL, anexa ao expediente retro mencionado, sugeriu o reajustamento do custo da tarifa do serviço de transporte coletivo por ônibus do município de Belém do valor atual, para R$ 2,5034 (dois reais e cinquenta centavos, noventa e cinco dízimos).

Tendo sido analisado o pedido do SETRANS/BEL referente à composição dos custos do serviço de transporte coletivo por ônibus no valor de R$ 2,5034 (dois reais e cinquenta centavos, trinta e quatro dízimos), foi apresentado ao Conselho a proposta técnica elaborada pela SEMOB com base nos estudos desenvolvidos pela Diretoria Geral e Diretoria de Transportes da SEMOB, que procedeu à atualização dos custos do referido serviço e dos dados operacionais do sistema, conforme a "Planilha de Cálculo para o Transporte Urbano por Ônibus" que apontou o reajuste do valor atual da tarifa do serviço de transporte coletivo por ônibus do Município de Belém para R$ 2,4295 (dois reais e quarenta e dois centavos, noventa e cinco dízimos).

Na 35ª Reunião Extraordinária, após breve exposição da composição da planilha pelo Diretor Geral da SeMOB, Dr. Gilberto Barbosa, houve a leitura do Parecer da Presidente do Conselho, com a manifestação do VOTO pela planilha da SeMOB no valor de R$ 2,435 (dois reais e quarenta e três centavos), arredondando o valor para R$ 2,43, sendo concedida a palavra, posteriormente, ao representante do SETRANSBEL, para exposição da composição da planilha do Sindicato.

Em seguida, foi concedida a palavra aos conselheiros, para se manifestarem acerca das planilhas, e, aberta a votação, sendo computados os votos, com o seguinte resultado: 13 (votos) a favor da planilha da SeMOB de R$ 2,43, sendo: SeMOB, PMB, SEGEP, SEURB, SECON, SESAN, DIEESE, APPD, 02 votos do DETRAN, CPC , STABEPA, FAAPA, 01 voto do representante do SETRANSBEL, a favor de sua planilha e 01 voto contra as duas planilhas, pelo representante da CBB, que sugeriu que a tarifa ficasse em R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos).

O Conselho de Transporte do Município de Belém aprovou os valores para reajuste das tarifas dos sistemas de transportes de Belém, correspondente ao percentual de 11,04%, e a partir do resultado obtido para o reajuste da tarifa, ficando os valores para as demais tarifas praticadas no sistema da seguinte forma: tarifa de transporte coletivo urbano de Belém: R$ 2,43, ficando o valor da meia passagem para R$ 1,22; tarifa da linha que faz a ligação com o Distrito de Mosqueiro (Urbano) para o valor de R$ 4,00, ficando a meia passagem para R$ 2,00; tarifa do transporte seletivo (microônibus) R$ 4,00; tarifa fluvial - Cotijuba (2ª à 6ª feira) para o valor de R$ 2,43, com o valor para meia passagem para R$ 1,22; e tarifa fluvial - Cotijuba (sábados/domingos e feriados) para o valor de R$ 4,86, ficando a meia passagem para R$ 2,43.

Foi solicitado pelo representante do DIEESE que seja levado em conta o poder aquisitivo da população, ao ser homologada a tarifa de reajuste do serviço de transporte público de passageiros por ônibus, levando em conta a questão social. Ressaltou que se for aprovada a tarifa em R$ 2,43 (dois reais e quarenta e três centavos), Belém ainda terá uma das menores tarifas do Brasil. Também recomendou que seja realizada uma reunião com os Prefeitos da Região Metropolitana, antes da homologação da tarifa, sendo ratificado pelo Conselho essas recomendações.

Também, como sugestão, foi solicitado pelo representante do STABEPA, "que seja incluído no Conselho de Transportes, órgãos como Ministério Público e Tribunal de Contas dos Municípios, para que atuem como fiscais da população, para que não haja manifestação contrária após a aprovação da tarifa pelo Conselho Municipal de Transportes".

Após a votação, foi ratificado pelo Conselho a necessidade da contratação de uma consultoria especializada para ajustar a metodologia de cálculo tarifário, bem como, para verificar quem vai pagar o sistema, incluindo um estudo sobre formas de subsídio.

Segue em anexo a este Parecer, planilha tarifária calculada pela SEMOB com o valor de R$ 2,4295 para efeito de publicação, conforme recomenda o Art. 146, Inciso V, da Lei Orgânica do Município de Belém.

Este é o Parecer.

Belém, 13 de maio de 2014.

MAÍSA SALES GAMA TOBIAS

Presidente do Conselho de Transporte do Município de Belém


ANEXO