Decreto nº 7.955 de 05/03/2010

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 08 mar 2010

Dispõe sobre a opção do Município pelo regime especial de pagamento de precatórios instituído pelo art. 97 do ADCT, introduzido pela Emenda Constitucional nº 62/2009.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

Decreta:

Art. 1º Fica instituído o regime especial de pagamento de precatórios no Município de Florianópolis, nos termos do caput do art. 97 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.

Art. 2º O Município opta pelo pagamento dos precatórios vencidos, relativos às suas administrações direta e indireta, e os emitidos durante o período de vigência do regime especial, pela adoção do regime especial pelo prazo de 15 (quinze) anos, cujo percentual a ser depositado na conta especial criada para este fim corresponderá, anualmente, ao saldo total dos precatórios devidos, acrescidos do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual dos juros incidentes para fins de compensação da mora, excluída a incidência de juros compensatórios, diminuído das amortizações e dividido pelo número de anos restantes no regime especial de pagamento, na forma do inciso II do § 1 do art. 97 dos ADCT.

Parágrafo único. Os depósitos serão efetuados até o último dia útil do mês de competência na conta nº 5528-X, agência nº 3582-3, no Banco do Brasil, até a cri ação da conta especial de que trata o inciso I do § 1º do art. 97 dos ADCT, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 5 de março de 2010.

DÁRIO ELIAS BERGER

PREFEITO MUNICIPAL