Decreto nº 7923 DE 14/05/2020
Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 18 mai 2020
Aprova a Instrução Normativa SDC nº 001/2020, que dispõe sobre a aplicação da penalidade de multa por infração às normas consumeristas, no âmbito da Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON Municipal de Cuiabá.
O Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do art. 41, da Lei Orgânica do Município.
Considerando o disposto no art. 5º, inciso XXXII da Constituição Federal;
Considerando o disposto no art. 5º, inciso XII da Lei nº 5.018 de 05 de outubro de 2007;
Considerando o disposto no art. 57 da Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor;
Considerando a necessidade de elaboração de regramentos acerca da aplicação da penalidade de multa por infrações às normas consumeristas, no âmbito dos processos administrativos sancionadores do PROCON Municipal;
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa SDC nº 001/2020, parte integrante deste Decreto, instrumento que regulamenta a aplicação da penalidade de multa por infrações às normas consumeristas, no âmbito da Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON Municipal de Cuiabá.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, de 14 de maio de 2020.
EMANUEL PINHEIRO
Prefeito Municipal