Decreto nº 7.896 de 10/04/2006

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 10 abr 2006

Decreta ponto facultativo nos órgãos da administração direta, indireta e fundacional do Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 55 da Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos órgãos da administração direta, indireta e fundacional do Município do Natal no dia 13 de abril de 2006, quinta-feira.

Art. 2º Os efeitos do presente Decreto não se aplicam às atividades classificadas como essenciais ao funcionamento do serviço público municipal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 10 de abril de 2006.

CARLOS EDUARDO NUNES ALVES

Prefeito