Decreto nº 7889 DE 30/06/2014

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 01 jul 2014

Considera ponto facultativo nas repartições públicas estaduais, a partir das 12h, no dia 4 de julho de 2014, em decorrência do jogo da Seleção Brasileira nas quartas de final da Copa do Mundo de 2014.

O Governador do Estado do Acre, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,

Resolve:

Art. 1º Considerar ponto facultativo nas repartições públicas estaduais, a partir das 12h, no dia 4 de julho de 2014 - sexta-feira, em decorrência do jogo da Seleção Brasileira nas quartas de final da Copa do Mundo de 2014.

Parágrafo único. Ficam os Secretários de Estado e as autoridades da Administração Pública Estadual autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço.

Art. 2º O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos Órgãos da Administração Estadual, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 30 de junho de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.

Tião Viana

Governador do Estado do Acre