Decreto nº 785-R DE 18/07/2001

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 19 jul 2001

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373 – N, de 02 de dezembro de 1998 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1º O inciso V do § 12 do art. 528 Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES – , aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 528 ............................................................................................................

§ 12 ..................................................................................................................

V - a Nota Fiscal de Produtor em uso, cujo prazo de validade esteja expirado, inclusive aquela confeccionada até 30 de junho de 1998, excepcionalmente, poderá ser utilizada, em operações internas, até 31 de dezembro de 2001." (NR)

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos ........ dias de de 2001, 180° da Independência, 113° da República e 467° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
 
JOSÉ IGNACIO FERREIRA

Governador do Estado

JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR

Secretário de Estado da Fazenda