Decreto nº 7837 DE 09/11/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 2012

Dispõe sobre o aporte de recursos da União de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 587, de 9 de novembro de 2012, e sobre o valor adicional do benefício Garantia-Safra, de que trata a Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, para a safra 2011/2012.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 587, de 9 de novembro de 2012,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O valor do adicional ao benefício Garantia-Safra a ser pago nos termos do art. 1º da Medida Provisória nº 587, de 9 de novembro de 2012, fica fixado em R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) por família.

 

Parágrafo único. Ao valor do adicional ao benefício Garantia-Safra não se aplica o disposto no inciso VIII do caput do art. 3º do Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004, no que se refere à fixação do valor do benefício.

 

Art. 2º. O aporte de recursos da União no Fundo Garantia-Safra, de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 587, de 2012, será realizado conforme o cronograma de pagamento do adicional do benefício.

 

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no art. 7º do Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004, ao aporte de recursos a que se refere o caput.

 

Art. 3º. O Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário poderá estabelecer normas complementares para execução do disposto neste Decreto.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 9 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

 

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Miriam Belchior

Gilberto José Spier Vargas