Decreto nº 78 DE 27/01/2016

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 11 fev 2016

Autoriza a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito a excepcionalmente proceder com o Credenciamento de Tráfego e Transporte do serviço de frete de cargas no Município de Rio Branco, até o dia 30 de abril de 2016.

O Prefeito do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco;

Considerando a Lei Municipal nº 2.129 , de 17 de setembro de 2015;

Considerando a exigência do Credenciamento e Renovação de Tráfego e Transporte do serviço de frete de cargas;

Considerando o grande fluxo e demanda de trabalho no tocante aos serviços de credenciamento e renovação, vistorias, fiscalização e demais serviços relacionados as atribuições do órgão,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito a excepcionalmente proceder com o Credenciamento de Tráfego e Transporte do serviço de frete de cargas no Município de Rio Branco, até o dia 30 de abril de 2016.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Rio Branco-Acre, 27 de Janeiro de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis, 55º do Estado do Acre e 133º do Município de Rio Branco.

Marcus Alexandre

Prefeito de Rio Branco