Decreto nº 779 DE 04/06/2014

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 04 jun 2014

Estabelece horário especial de funcionamento de seis horas ininterruptas nas repartições públicas da administração direta e indireta do Poder Executivo do município de Palmas, nas datas que especifica.

O Prefeito de Palmas, no uso das atribuições conferidas pelo art. 71, incisos I, III e V e parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, e,

Considerando a participação da Seleção de Futebol do Brasil no Campeonato Mundial de Futebol de 2014, que realizar-se-á no Brasil,

Decreta:

Art. 1º É estabelecido horário especial de funcionamento de seis horas ininterruptas nas repartições públicas da administração direta e indireta do Poder Executivo do município de Palmas, nas seguintes datas:

I - dia 12 de junho, das 8h às 14h;

II - dia 17 de junho, das 8h às 14h;

III - dia 23 de junho, das 8h às 14h;

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica:

I - aos serviços essenciais que, por natureza, exijam regime de plantão permanente;

II - às unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino por terem calendário escolar próprio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 4 de junho de 2014.

CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA

Prefeito de Palmas

Públio Borges Alves

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos