Decreto nº 779 DE 04/06/2014
Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 04 jun 2014
Estabelece horário especial de funcionamento de seis horas ininterruptas nas repartições públicas da administração direta e indireta do Poder Executivo do município de Palmas, nas datas que especifica.
O Prefeito de Palmas, no uso das atribuições conferidas pelo art. 71, incisos I, III e V e parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, e,
Considerando a participação da Seleção de Futebol do Brasil no Campeonato Mundial de Futebol de 2014, que realizar-se-á no Brasil,
Decreta:
Art. 1º É estabelecido horário especial de funcionamento de seis horas ininterruptas nas repartições públicas da administração direta e indireta do Poder Executivo do município de Palmas, nas seguintes datas:
I - dia 12 de junho, das 8h às 14h;
II - dia 17 de junho, das 8h às 14h;
III - dia 23 de junho, das 8h às 14h;
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica:
I - aos serviços essenciais que, por natureza, exijam regime de plantão permanente;
II - às unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino por terem calendário escolar próprio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 4 de junho de 2014.
CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA
Prefeito de Palmas
Públio Borges Alves
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos