Decreto nº 7752 DE 14/12/2012

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 31 dez 2012

Reajusta as taxas de serviços, usos e fruições a serem remunerados mediante preço público, forma de cálculos e fixa indexador para majoração de serviços público mortuários na capital.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 266 267 e 268 da Lei Complementar nº 53 de 23/12/2008 - Código Tributário Municipal, bem como o art. 60, Inciso V da Lei Orgânica do Município de João Pessoa, espelhado no art. 84, VI, "a", da Constituição Federal:

DECRETA :

Art. 1º Será aplicado como índice de reajuste anual, o indexador UFIR-JP, na soma dos 12 meses da Unidade Fiscal de Referencia Municipal - UFIR - mensal, cuja majoração será auferida, somados os valores obtidos anualmente no início do ano fiscal, em data de 01 de janeiro, com o somatório total dos índices de cada mês imediatamente anterior ao ano do reajuste.

Parágrafo único. O valor da UFIR-JP para efeito de cálculo da nova tabela anexa foi obtido a partir da UFIR-JP de julho de 2005 até outubro de 2011, ficando esta orçada em R$ 23,04, devendo-se doravante, ser aplicada a UFIR-JP dos últimos 12 meses mais o índice do IPCA, para se encontrar o valor de atualização das novas tabelas anuais.

Art. 2º Ficarão isentos de pagamento das taxas dos serviços mortuários os munícipes comprovadamente de baixa renda, inscritos em programas governamentais de complementação de renda e de inclusão social nos âmbito municipal, estadual ou federal, e que tenham buscado o benefício do auxílio funerário junto à Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES, que encaminhará requerimento de isenção através de memorando ao setor competente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, 14 DE DEZEMBRO DE 2012. JOSÉ LUCIANO AGRA DE OLIVEIRA Prefeito