Decreto nº 7734 DE 26/12/2019

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 30 dez 2019

Define a data de vencimento da taxa de licença para funcionamento de estabelecimentos e atividades no município e do ISSQN dos profissionais autônomos para o exercício de 2020.

O Prefeito de Cuiabá, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 41, inciso VI da Lei Orgânica do Município e,

Considerando o disposto no art. 277 da Lei Complementar nº 043, de 23 de dezembro de 1977,

Considerando as normas insculpidas no § 3º, do art. 1º e no § 2º, do art. 3º, ambos, da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019,

Considerando, ainda, o disposto no art. 2º, do Decreto Federal nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019,

Decreta:

Art. 1º Fica definido o dia 31 (trinta e um) de janeiro como data de vencimento das taxas para renovação de Licença para funcionamento de Estabelecimento e atividades no exercício de 2020, para todos os contribuintes inscritos no Cadastro Mobiliário do Município na forma do art. 180 da Lei Complementar nº 043/1997 .

Art. 2º As taxas das novas licenças para localização e funcionamento de estabelecimentos ou atividades, no exercício de 2020, terão como vencimento o último dia útil de mês de inscrição no Cadastro Mobiliário do Município.

Art. 3º Os profissionais autônomos deverão efetuar o recolhimento do ISSQN até o dia 31 (trinta e um) de janeiro de 2020.

Art. 4º A guia DAM - Documento de Arrecadação Municipal para o recolhimento desses específicos Tributos Municipais para o exercício de 2020, estará disponível no site http://emissao.cuiaba.mt.gov.br/portal, ou no endereço para atendimento presencial: CIAC - Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte - Rua Barão de Melgaço, 3814 - Centro - Cuiabá-MT.

Art. 5º O disposto neste Decreto não prejudica o exercício do direito de que trata o art. 3º, inciso I, da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, Cuiabá-MT, 26 DE DEZEMBRO DE 2019.

EMANUEL PINHEIRO

Prefeito de Cuiabá