Decreto nº 7.731 de 13/04/1994

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 14 abr 1994

Institui modelo único de Nota Fiscal a ser expedida pelas repartições fiscais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 73, § 1º, do Decreto-Lei nº 66, de 27 de abril de 1979 (CTE),

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Nota Fiscal caracterizada pelo modelo constante no anexo a este Decreto, para ser utilizada, como modelo único, em substituição às Notas Fiscais a que se referem os arts. 37 e 38 (Nota Fiscal de Produtor) e 39 (Nota Fiscal Avulsa), do Anexo XV ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de 1991, observando-se as mesmas regras.

Parágrafo único. Os impressos de Notas Fiscais de Produtor e de Nota Fiscal Avulsa deverão ser utilizados até se esgotarem os seus estoques, sem embargo da utilização concomitante da Nota Fiscal ora instituída.

Art. 2º São mantidos o modelo e a sistemática relativos à Nota Fiscal de Produtor, Série Especial, conforme dispõe o Subanexo II do Anexo XV ao Regulamento do ICMS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Campo Grande, 13 de abril de 1994.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

Fernando Luiz Corrêa da Costa

Secretário de Estado de Fazenda