Decreto nº 771-R DE 16/07/2001

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 17 jul 2001

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373 - N, de 02 de dezembro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 856 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 4.373-N, de 02 de dezembro de l998, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 856. .....................................................................................................................

§ 1º Será permitida, para cada estabelecimento, a celebração de até 03 (três) termos de acordo para recolhimento parcelado, em datas distintas.

§ 2º O Secretário de Estado da Fazenda poderá autorizar, após manifestação do Coordenador Regional da Receita, que seja concedido parcelamento de débitos em até 120 (cento e vinte parcelas)." (NR)

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos ....... dias de 2001, 180° da Independência, 113° da República e 467° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ IGNACIO FERREIRA

Governador do Estado

JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR

Secretário de Estado da Fazenda