Decreto nº 76.964 de 31/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 1975

Cria o 34º Batalhão de Infantaria de Selva, e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o disposto no artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art.1º Fica criado o 34º Batalhão de Infantaria de Selva, com sede em Macapá AP, por transformação da 1ª/34º Batalhão de Infantaria.

Art. 2º O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota"