Decreto nº 76.963 de 31/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 1975

Dispõe sobre a transposição e transformação de cargos para Categorias Funcionais dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Quadro Permanente da Faculdade de Ciências Agrárias do Pará, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição em tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo nº DASP 12.041, de 1975,

DECRETA:

Art. 1º São transpostos e transformados na forma do Anexo I, para as Categorias Funcionais de Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia Artífice de Mecânica, Artífice de Eletricidade e Comunicação e Artífice de Carpintaria e Marcenaria, do Grupo Artesanato, código: ART-700; Agente Administrativo e Datilógrafo, do Grupo Serviço Auxiliares, código: SA-800; Odontólogo, Engenheiro Agrônomo e Engenheiro, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: NS-900; Técnico de Laboratório, Auxiliar Operacional de Serviço Diversos, Agente de Atividade Agropecuárias, Agente de Serviço de Engenharia e Agente de Cinefotografia e Microfilmagem do Grupo Outras Atividade de Nível Médio, código NM-1000 e Motorista Oficial e Agente de Portaria, do Grupo Serviço de Transporte Oficial e Portaria, código: TP-1200, do Quadro Permanente da Faculdade de Ciências Agrárias do Pará, os cargos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que tratam os Decreto de estruturação dos referidos Grupos, com as alterações posteriores, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.

Art 2º Os cargos relacionados no Anexo III deste Decreto ficam incluídos no Quadro Suplementar da Faculdade de Ciências Agrárias do Pará, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 14 da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970.

Art. 3º O órgão de pessoal apostilará os títulos dos servidores abrangidos por este Decreto, ou os expedirá para os que não os possuirem.

Art. 4º Os efeitos financeiros deste Decreto, com base nas faixas graduais de vencimento indicados nas relações nominais constante do Anexo II, vigorarão a partir de 1º de novembro de 1974, correndo a despesa respectiva à conta dos recursos orçamentários próprios da Faculdades de Ciências Agrária do Pará.

Art. 5º A partir da data da publicação deste Decreto cessará, automaticamente, o pagamento aos funcionários incluídos no novo Plano de Classificação de Cargos na forma dos Anexo I e II deste Decreto, de quaisquer retribuições que, porventura, venham percebendo a qualquer título e sob qualquer forma, ressalvados, apenas, o salário-família e a gratificação adicional por tempo de serviço.

§ 1º Da importância relativa ao pagamento das diferenças de vencimento devidas a partir de 1º de novembro de 1974, por força da implantação do Plano de Classificação de Cargos, serão deduzidas as parcelas relativas às gratificações, vantagens e outras retribuições de que trata este artigo, porventura percebidas pelo funcionário desde aquela data até a publicação deste Decreto.

§ 2º A partir da data da publicação deste Decreto, os ocupantes dos cargos atingidos pela transposição ou transformação só poderão perceber as gratificações e indenizações especificadas no Anexo II do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, observadas as definições, bases de concessão e regulamentação pertinentes.

Art. 6º Os funcionários optantes por Cartegoria Funcional diversa daquela a que poderiam originariamente concorrer são mantidos no Quadro de Pessoal da Faculdade de Ciências Agrárias do Pará, na forma do Anexo IV deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso"