Decreto nº 76.957 de 30/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 1975

Abre ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de Cr$ 73.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor do Departamento do Pessoal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 73.800.000,00 (setenta e três milhões e oitocentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1300, a saber:

  Cr$1,00 
1300 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA  
1313 - Departamento do Pessoal  
1313.04070212.010 - Administração de Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 73.800.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 280, a saber:

  Cr$1,00 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
Projeto - 2802.03070213.100  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ...................................................... 73.800.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Alysson Paulinelli

João Paulo dos Reis Velloso"