Decreto nº 76.951 de 30/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 1975

Concede reconhecimento aos cursos de Pedagogia, de Letras e de Estudos Sociais, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ouro Fino, com sede na cidade de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4501-75, conforme consta dos Processos nºs 13.182-75, 13.183-75, de 1975, 13.184-75-CFE e 262.444-75, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Pedagogia, licenciatura de 1º grau, habilitações em Supervisão Escolar e em Administração Escolar; de Letras, licenciatura de 1º grau, habilitações em Português-Inglês e em Português-Francês e de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ouro Fino, mantida pela Associação Sul-Mineira de Educação e Cultura, com sede na Cidade de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"