Decreto nº 76.946 de 30/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 1975

Concede reconhecimento aos cursos de Letras, Matemática Pedagogia e Estudos Sociais, da Faculdade Riopretense de Filosofia, Ciências e Letras com sede na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4.025-75, conforme consta dos Processos nºs 11.484-87-75-CFE e 261.012-75 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Letras, licenciatura de 1º grau, habilitação em Português-Literatura, e licenciatura plena, habilitação em Português-Francês ou Português-Inglês; de Matemática; de Pedagogia, habilitação em Administração Escolar, licenciaturas de 1º grau e plena, e em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do Ensino de 2º grau, e de Estudos Sociais, habilitação em Educação Moral e Cívica, da Faculdade Riopretense de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pela Sociedade Assistencial de Educação e Cultura de São José do Rio Preto, com sede na Cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1975; 154º da Independência 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"