Decreto nº 76.945 de 30/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 1975

Concede reconhecimento ao curso de Pedagogia, ao Centro de Estudos Superiores de Londrina, mantido pelo Instituto Filadélfia de Londrina, com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4.513-75, conforme consta dos Processos nºs 10.944-74-CFE e 261.801-75 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Pedagogia, habilitações em Orientação Educacional, em Administração Escolar, licenciaturas de 1º grau e plena, em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do Ensino de 2º grau, do Centro de Estudos Superiores de Londrina, mantido pelo Instituto Filadélfia de Londrina, com sede na Cidade de Londrina, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"