Decreto nº 76.941 de 30/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 1975

Concede reconhecimento aos cursos de licenciatura em Química, Física, Matemática, Ciências Sociais e Ciências Biológicas, da Universidade Estadual de Campinas, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, conforme consta do Processo nº 229.044 de 1975 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de licenciatura em Química, Física, Matemática, Ciências Sociais e Ciências Biológicas da Universidade Estadual de Campinas, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"