Decreto nº 76.940 de 30/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 1975

Concede reconhecimento ao curso de Letras da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Guarulhos, com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de outubro de 1968, alterado Decreto-lei nº 842, de 9 setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal da Educação nº 4.474-75, conforme consta dos Processos nºs 10.882-74-CFE e 263.246 de 1975 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Letras, licenciaturas de 1º grau e plena, habilitação em Português-Inglês, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Guarulhos, mantida pela Associação Educacional Presidente Kennedy, com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"