Decreto nº 76.939 de 30/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 1975

Altera decretos que menciona, referentes a enquadramento de servidores do Ministério do Transportes, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere no artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nas Leis nºs 3.780, de 12 de junho de 1960, 3.967, de 5 de outubro de 1961, 4.069, de 11 de junho de 1962 e 4.345, de 26 de junho de 1964, e o que consta Exposição de Motivos nº 666, do Departamento Administrativo do Serviço Público,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados, na forma do anexo, os enquadramentos definitivos dos cargos, funções e empregos do Ministério dos Transportes, aprovados pelos Decretos nºs 54.135, de 14 de agosto de 1964, 65.634, de 24 de outubro de 1969, 63.499, de 30 de outubro de 1968, 63.933, de 30 de dezembro de 1968, 68.690, de 28 de maio de 1971, 68.609, de 11 de maio de 1971, 74.478, de 30 de agosto de 1947, 68.049, de 13 de janeiro de 1971 e 64.790, de 8 de junho de 1969.

Art. 2º O disposto neste Decreto não homologa situações que, em virtude de sindicância ou inquérito administrativo venha a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias as normas administrativas em vigor.

Art. 3º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores cuja situação tenha sido modificada por este Decreto, ou expedirá atos declaratórios aos que não os possuírem.

Art. 4º Aplica-se, no que couber, aos servidores abrangidos por este Decreto, as disposições contidas nos diplomas ora alterados.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão atendidas por verbas orçamentárias próprias.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Dyrceu Araújo Nogueira"