Decreto nº 76.932 de 30/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 1975

Abre a Encargos Gerais da União - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, o crédito suplementar de Cr$ 681.727.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, o crédito suplementar de Cr$ 869.801.000,00 (oitocentos e sessenta e nove milhões, oitocentos e um mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2800, a saber:

  Cr$1,00 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.03 - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas  
2803.03090203.098 - Projetos Especiais para Desenvolvimento de Áreas Estratégicas  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial 869.801.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 Recursos sob Supervisão da Presidência da República  
Projeto - 2802.03070213.100  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 413.219.000 
Projeto - 2802.03090313.062  
4.1.2.0 Serviços em Regime de Programação Especial 304.400.000 
Atividades - 2802.15810312.572  
3.2.1.0 - Subvenções Sociais 1.100.000 
2805 - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Presidência da República - SEPLAN  
Projeto - 2805.03400313.094  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial 80.000.000 
3900 RESERVA DE CONTINGÊNCIA   
3900.999999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência 71.082.000 
 TOTAL 869.801.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"