Decreto nº 76.932 de 30/12/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 1975
Abre a Encargos Gerais da União - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, o crédito suplementar de Cr$ 681.727.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, o crédito suplementar de Cr$ 869.801.000,00 (oitocentos e sessenta e nove milhões, oitocentos e um mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2800, a saber:
Cr$1,00 | ||
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.03 | - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas | |
2803.03090203.098 | - Projetos Especiais para Desenvolvimento de Áreas Estratégicas | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial | 869.801.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 | ||
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2802 | Recursos sob Supervisão da Presidência da República | |
Projeto | - 2802.03070213.100 | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 413.219.000 |
Projeto | - 2802.03090313.062 | |
4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Especial | 304.400.000 |
Atividades | - 2802.15810312.572 | |
3.2.1.0 | - Subvenções Sociais | 1.100.000 |
2805 | - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Presidência da República - SEPLAN | |
Projeto | - 2805.03400313.094 | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial | 80.000.000 |
3900 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
3900.999999999.999 | - Reserva de Contingência | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência | 71.082.000 |
TOTAL | 869.801.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"