Decreto nº 769 DE 06/05/2014
Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 06 mai 2014
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo para o exercício de 2014.
O Prefeito de Palmas, no uso de suas atribuições no que lhe confere o inciso III do art. 71, da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 15 de maio do corrente ano o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo relativos ao exercício de 2014.
§ 1º Aplica-se o disposto neste artigo para o pagamento à vista ou a 1ª parcela, quando houver opção de pagamento parcelado.
§ 2º Na hipótese de opção de pagamento parcelado, as parcelas seguintes obedecerão as datas de vencimento preestabelecidas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 6 de maio de 2014.
CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA
Prefeito de Palmas
Cláudio de Araújo Schüller
Secretária Municipal de Finanças
Públio Borges Alves
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos