Decreto nº 76.890 de 22/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 1975

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Coordenação do Projeto Rondon, o crédito suplementar de Cr$ 5.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorizada contida no artigo 6º da Lei número 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Coordenação do Projeto Rondon, o crédito suplementar no valor de Cr$5.000.000,00(cinco milhões de cruzeiro), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1900 a saber:

  Cr$1,00 
1900 MINISTÉRIO DO INTERIOR  
1906 Coordenação do Projeto Rondon  
1906.07442071.737 Contribuição ao Fundo do Projeto Rondon  
3.2.7.9 Diversas .............................................................................. 5.000.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:

  Cr$1,00 
3900 RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 Reserva de Contingência  
3.2.6.0 Reserva de Contingência .................................................... 5.000.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da Republica.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis"