Decreto nº 76.889 de 22/12/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 1975
Abre ao Ministério das Comunicações o crédito suplementar de Cr$ 16.198.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, o crédito suplementar no valor de Cr$16.198.000,00 (dezesseis milhões, cento e noventa e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 | ||
1400 | - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES | |
1401 | - Gabinete do Ministro | |
1401.05070202.001 | - Assessoramento Superior | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis | 795.800 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 138.700 |
1402 | - Secretaria Geral | |
1402.05090412.005 | - Coordenação do Planejamento | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 50.000 |
02 | - Despesas Variáveis | 947.900 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 135.000 |
1404 | - Inspetoria Geral de Finanças | |
1404.05080322.011 | - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis | 639.700 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 109.700 |
1405 | - Divisão de Segurança e Informações | |
1405.05291692.003 | - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis | 138.900 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 15.400 |
1406 | - Departamento de Administração | |
1406.05070212.013 | - Coordenação dos Serviços Administrativos | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis | 317.300 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 46.700 |
1407 | - Departamento Nacional de Telecomunicações | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis | 1.240.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 270.000 |
1408 | - Departamento do Pessoal | |
1408.05070212.010 | - Administração de Pessoal | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 9.804.300 |
02 | - Despesas Variáveis | 383.900 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 1.164.700 |
TOTAL | 16.198.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 | ||
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República | |
Projeto | - 2802.03070213.100 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 16.198.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Euclides Quandt de Oliveira"