Decreto nº 76.889 de 22/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 1975

Abre ao Ministério das Comunicações o crédito suplementar de Cr$ 16.198.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, o crédito suplementar no valor de Cr$16.198.000,00 (dezesseis milhões, cento e noventa e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
1400 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES  
1401 - Gabinete do Ministro  
1401.05070202.001 - Assessoramento Superior  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis 795.800 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 138.700 
1402 - Secretaria Geral  
1402.05090412.005 - Coordenação do Planejamento  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 50.000 
02 - Despesas Variáveis 947.900 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 135.000 
1404 - Inspetoria Geral de Finanças  
1404.05080322.011 - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis 639.700 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 109.700 
1405 - Divisão de Segurança e Informações  
1405.05291692.003 - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis 138.900 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 15.400 
1406 - Departamento de Administração  
1406.05070212.013 - Coordenação dos Serviços Administrativos  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis 317.300 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 46.700 
1407 - Departamento Nacional de Telecomunicações  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis 1.240.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 270.000 
1408 - Departamento do Pessoal  
1408.05070212.010 - Administração de Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 9.804.300 
02 - Despesas Variáveis 383.900 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 1.164.700 
 TOTAL 16.198.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
Projeto - 2802.03070213.100  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 16.198.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Euclides Quandt de Oliveira"