Decreto nº 7677 DE 06/12/2019

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 10 dez 2019

Dispõe sobre a atualização monetária dos valores da planta de valores genéricos constantes do Anexo da Lei nº 5.355, de 12 de novembro de 2010, e dá outras providências.

O Prefeito De Cuiabá-MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 41, VI, da Lei Orgânica do Município,

Considerando a aprovação da atualização da Planta de Valores Genéricos da área urbana, por meio da Lei nº 5.355 , de 12 de novembro de 2010;

Considerando o disposto nos artigos 149 , 202 , 202B e 205 da Lei Complementar 043 , de 23 de dezembro de 1997;

Considerando a possibilidade jurídica de atualização do valor monetário de tributos, via decreto, consoante parágrafo 2º do art. 97 do Código Tributário Nacional - CTN e do parágrafo único do art. 3º do Código Tributário Municipal - CTM;

Considerando o artigo 2º da Resolução Normativa nº 031/2012 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

Considerando a variação acumulada dos meses de novembro de 2018 a outubro de 2019 do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, consolidado em 2,54% (dois inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento);

Decreta:

Art. 1º Ficam atualizados os valores venais do metro quadrado de terreno e de construção previstos na Planta de Valores Genéricos do Município constantes do Anexo da Lei nº 5.355 , de 12 de novembro de 2010.

§ 1º A atualização a que se refere o caput deste artigo é feita pela aplicação do índice de 2,54% (dois inteiros e cinquenta e quatro centésimos percentuais) sobre o valor então vigente e resulta da variação acumulada, no período de novembro de 2018 a outubro de 2019, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e acolhido pela Portaria nº 023/2019/SMF/GS, de 11 de novembro de 2019.

§ 2º As tabelas com os valores atualizados constam do Anexo Único do presente Decreto.

Art. 2º Os lançamentos relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano, no exercício de 2020, observarão os valores atualizados constantes das tabelas referidas no § 2º do art. 1º deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 06 de dezembro de 2019.

EMANUEL PINHEIRO

Prefeito de Cuiaba

ANEXO ÚNICO -

TABELA I DA LEI Nº LEI Nº 5.355 , DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010

VALOR DO METRO QUADRADO DE TERRENO POR PADRÃO DE RUA

PAD.RUA R$/M²   PAD.RUA R$/M²   PAD.RUA R$/M²
1 0,83   47 348,93   93 1.528,65
2 1,66   48 365,55   94 1.561,88
3 4,98   49 382,16   95 1.578,50
4 8,31   50 398,78   96 1.595,12
5 13,29   51 415,39   97 1.628,35
6 16,62   52 432,01   98 1.661,58
7 19,94   53 448,63   99 1.744,66
8 24,92   54 465,24   100 1.827,74
9 29,91   55 481,86   101 1.910,82
10 33,23   56 498,47   102 1.993,90
11 41,54   57 531,71   103 2.076,97
12 49,85   58 564,94   104 2.160,05
13 58,16   59 581,55   105 2.243,13
14 66,46   60 598,17   106 2.326,21
15 74,77   61 631,40   107 2.409,29
16 83,08   62 664,63   108 2.492,37
17 91,39   63 697,86   109 2.575,45
18 99,69   64 731,09   110 2.658,53
19 108,00   65 747,71   111 2.741,61
20 116,31   66 764,33   112 2.824,69
21 124,62   67 797,56   113 2.907,76
22 132,93   68 830,79   114 2.990,84
23 141,23   69 864,02   115 3.073,92
24 149,54   70 897,25   116 3.157,00
25 157,85   71 913,87   117 3.240,08
26 166,16   72 930,48   118 3.323,16
27 174,47   73 963,72   119 3.489,32
28 182,77   74 996,95   120 3.655,47
29 191,08   75 1.030,18   121 3.821,63
30 199,39   76 1.063,41   122 3.987,79
31 207,70   77 1.080,03   123 4.153,95
32 216,01   78 1.096,64   124 4.320,11
33 224,31   79 1.129,87   125 4.486,26
34 232,62   80 1.163,11   126 4.652,42
35 240,93   81 1.196,34   127 4.818,58
36 249,24   82 1.229,57   128 4.984,74
37 257,54   83 1.246,18   129 5.150,90
38 265,85   84 1.262,80   130 5.317,05
39 274,16   85 1.296,03   131 5.483,21
40 282,47   86 1.329,26   132 5.649,37
41 290,78   87 1.362,50   133 5.815,53
42 299,08   88 1.395,73   134 5.981,69
43 307,39   89 1.412,34   135 6.147,84
44 315,70   90 1.428,96   136 6.314,00
45 324,01   91 1.462,19   137 6.480,16
46 332,32   92 1.495,42   138 6.646,32

TABELA VIII DA LEI Nº LEI Nº 5.355 , DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010

ENQUADRAMENTO DAS CONSTRUÇÕES HORIZONTAL RESIDENCIAL

HORIZONTAL - RESIDENCIAL
TIPO PADRÃO VALOR DO M2
ACABAMENTO CLASSE EM R$
Luxo A 2.990,89
Fino B 2.160,08
Alto C 1.661,52
Normal D 1.362,50
Baixo E 996,95
Popular F 747,71
Modesto G 365,54

TABELA IX DA LEI Nº LEI Nº 5.355 , DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010

ENQUADRAMENTO DAS CONSTRUÇÕES HORIZONTAL NÃO RESIDENCIAL

HORIZONTAL - NÃO RESIDENCIAL
TIPO PADRÃO VALOR DO M2
ACABAMENTO CLASSE EM R$
Luxo A 3.157,00
Fino B 2.326,21
Alto C 1.827,74
Normal D 1.412,34
Baixo E 1.080,04
Popular F 581,55

TABELA X DA LEI Nº LEI Nº 5.355 , DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010

ENQUADRAMENTO DAS CONSTRUÇÕES VERTICAL RESIDENCIAL

VERTICAL - RESIDENCIAL
TIPO PADRÃO VALOR DO M2
ACABAMENTO CLASSE EM R$
Luxo A 3.987,79
Fino B 3.323,17
Alto C 2.492,38
Normal D 1.910,82
Baixo E 1.462,19
Popular F 996,95

TABELA XI DA LEI Nº LEI Nº 5.355 , DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010

ENQUADRAMENTO DAS CONSTRUÇÕES VERTICAL NÃO RESIDENCIAL

VERTICAL - NÃO RESIDENCIAL
TIPO PADRÃO VALOR DO M2
ACABAMENTO CLASSE EM R$
Luxo A 3.655,47
Fino B 3.157,00
Alto C 2.492,38
Normal D 1.993,90
Baixo E 1.329,26
Popular F 963,72

TABELA XII DA LEI Nº LEI Nº 5.355 , DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010

ENQUADRAMENTO DAS CONSTRUÇÕES GALPÃO, GALPÃO RÚSTICO, BARRACÃO E SEMELHANTES

GALPÃO, GALPÃO RÚSTICO, BARRACÃO E SEMELHANTES.
TIPO PADRÃO VALOR DO M2
ACABAMENTO CLASSE EM R$
Alto C 1.827,71
Normal D 1.329,26
Baixo E 797,55
Modesto G 365,54