Decreto nº 7665 DE 03/06/2014

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 04 jun 2014

Altera o art. 3º do Decreto Estadual nº 5.288, de 21 de maio de 2010.

Governador do Estado do Acre , no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O art. 3º do Decreto Estadual nº 5.288, de 21 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Para o pagamento à vista de que trata o inciso II do art. 1º, a PGE deverá elaborar uma lista dos precatórios, em ordem única e crescente de valor, conforme o inciso II do § 8º do art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, independentemente da ordem cronológica de apresentação e da natureza do precatório.

Parágrafo único. Os pagamentos se limitarão à disponibilidade financeira da conta bancária do Tribunal de Justiça destinada a esse fim." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 3 de junho de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.

Tião Viana

Governador do Estado do Acre