Decreto nº 7660 DE 23/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2011

(Revogado pelo Decreto Nº 8950 DE 29/12/2016):

CAPÍTULO 73
OBRAS DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO

Notas.

1.- Neste Capítulo, consideram-se de "ferro fundido" os produtos obtidos por moldação nos quais o ferro predomina em peso sobre cada um dos outros elementos, e que não correspondam à composição química dos aços, referida na Nota 1 d) do Capítulo 72.

2.- Na acepção do presente Capítulo, consideram-se "fios" os produtos obtidos a quente ou a frio, cujo corte transversal, qualquer que seja a sua forma, não exceda 16 mm na sua maior dimensão.

Notas Complementares (NC) da TIPI

NC (73-1) Ficam reduzidas a zero as alíquotas do imposto incidentes sobre os produtos do Capítulo, fabricados em conformidade com especificações técnicas e normas de homologação aeronáuticas, quando adquiridos por empresas industriais para emprego na fabricação dos produtos da posição 88.02, ou por estabelecimento homologado pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, especializado em manutenção, revisão e reparo de produtos aeronáuticos, para emprego nos produtos da referida posição.

NOTA COMPLEMENTAR NC (73-3) DA TIPI

(Revogado pelo Decreto Nº 7879 DE 27/12/2012):

NC (73-2) Ficam reduzidas a zero, até 31 de dezembro de 2012, as alíquotas do imposto incidentes sobre as telhas de aço classificadas no código 7308.90.90 e sobre os produtos classificados nos códigos 7309.00.10, 7314.20.00 Ex 01, 7314.39.00 Ex 01 e 7324.10.00.

(Redação da nota dada pelo Decreto Nº 8035 DE 28/06/2013):

NOTA COMPLEMENTAR NC (73-3) DA TIPI

NC (73-3) Ficam fixadas nos percentuais indicados, de 1º de julho a 30 de setembro de 2013, as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados, observados os índices de eficiência energética:

Código TIPI

Índice de Eficiência Energética

ALÍQUOTA (%)

7321.11.00 Ex 01

A

3

7321.12.00 Ex 01

A

3

7321.19.00 Ex 01

A

3

Nota Legisweb: Redação Anterior:

(Redação da nota dada pelo Decreto Nº 7879 DE 27/12/2012):

NOTA COMPLEMENTAR NC (73-3) DA TIPI

Até 31 de janeiro de 2013

NC (73-3) Ficam fixadas nos percentuais indicados as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:

CÓDIGO TIPI

ÍNDICE DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA

ALÍQUOTA (%)

7321.11.00 Ex 01

A

0

7321.12.00 Ex 01

A

0

7321.19.00 Ex 01

A

0

De 1º de fevereiro a 30 de junho de 2012

NC (73-3) Ficam fixadas nos percentuais indicados as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:

CÓDIGO TIPI

ÍNDICE DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA

ALÍQUOTA (%)

7321.11.00 Ex 01

A

2

7321.12.00 Ex 01

A

2

7321.19.00 Ex 01

A

2

NC (73-3) Ficam reduzidas a zero, até 31 de dezembro de 2012, as alíquotas relativas aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados, observados os índices de eficiência energética especificados:(Redação dada pelo Decreto Nº 7796 DE 30/08/2012)

NCM

ÍNDICE DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA

7321.11.00 Ex 01

A

7321.12.00 Ex 01

A

7321.19.00 Ex 01

A

Redação dada pela Decreto Nº 7705 DE 26/03/2012:

NC (73-3) Ficam reduzidas a zero, até 31 de agosto de 2012, as alíquotas relativas aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados, observados os índices de eficiência energética especificados:

TIP

ÍNDICE DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA

7321.11.00 Ex 01

A

7321.12.00 Ex 01

A

7321.19.00 Ex 01

A

( Redação dada pelo Decreto Nº 7770 DE 28/06/2012)


Nota: : Redação Anterior

NC (73-3) Ficam reduzidas a zero, até 30 de junho de 2012, as alíquotas relativas aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados, observados os índices de eficiência energética especificados:

TIPI

ÍNDICE DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA

7321.11.00 Ex 01

A

7321.12.00 Ex 01

A

7321.19.00 Ex 01

A

Redação Anterior:

NC (73-3) Ficam reduzidas a zero, até 31 de março de 2012, as alíquotas relativas aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados, observados os índices de eficiência energética especificados:

NCM  ÍNDICE DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA 
7321.11.00 Ex 01 
7321.12.00 Ex 01 
7321.19.00 Ex 01
NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA (%) 
73.01  Estacas-pranchas de ferro ou aço, mesmo perfuradas ou feitas com elementos montados; perfis obtidos por soldadura, de ferro ou aço.   
7301.10.00  -Estacas-pranchas 
7301.20.00  -Perfis  10 
     
73.02  Elementos de vias férreas, de ferro fundido, ferro ou aço: trilhos, contratrilhos e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios, dormentes, talas de junção, coxins de trilho, cantoneiras, placas de apoio ou assentamento, placas de aperto, placas e tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação, articulação, apoio ou junção de trilhos.   
7302.10  -Trilhos   
7302.10.10  De aço, de peso linear superior ou igual a 44,5 kg/m 
7302.10.90  Outros 
7302.30.00  -Agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios 
7302.40.00  -Talas de junção e placas de apoio ou assentamento 
7302.90.00  -Outros 
     
7303.00.00  Tubos e perfis ocos, de ferro fundido. 
     
73.04  Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço.   
7304.1  -Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos:   
7304.11.00  --De aço inoxidável 
7304.19.00  --Outros 
7304.2  -Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento, e hastes de perfuração, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás:   
7304.22.00  --Hastes de perfuração de aço inoxidável 
7304.23  --Outras hastes de perfuração   
7304.23.10  De aço não ligado 
7304.23.90  Outros 
7304.24.00  --Outros, de aço inoxidável 
7304.29  --Outros   
7304.29.10  De aço não ligado 
7304.29.3  De outras ligas de aço não revestidos   
7304.29.31  De diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm 
7304.29.39  Outros 
7304.29.90  Outros 
7304.3  -Outros, de seção circular, de ferro ou aço não ligado:   
7304.31  --Estirados ou laminados, a frio   
7304.31.10  Tubos não revestidos 
7304.31.90  Outros 
7304.39  --Outros   
7304.39.10  Tubos não revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm 
7304.39.20  Tubos revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm 
7304.39.90  Outros 
7304.4  -Outros, de seção circular, de aço inoxidável:   
7304.41  --Estirados ou laminados, a frio   
7304.41.10  Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3 mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2 mm 
7304.41.90  Outros 
7304.49.00  --Outros 
7304.5  -Outros, de seção circular, de outras ligas de aço:   
7304.51  --Estirados ou laminados, a frio   
7304.51.1  Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm   
7304.51.11  Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3 mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2 mm 
7304.51.19  Outros 
7304.51.90  Outros 
7304.59  --Outros   
7304.59.1  Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm   
7304.59.11  Com um teor, em peso, de carbono superior ou igual a 0,98% e inferior ou igual a 1,10%, de cromo superior ou igual a 1,30% e inferior ou igual a 1,60%, de silício superior ou igual a 0,15% e inferior ou igual a 0,35%, de manganês superior ou igual a 0,25% e inferior ou igual a 0,45%, de fósforo inferior ou igual a 0,025% e de enxofre inferior ou igual a 0,025% 
7304.59.19  Outros 
7304.59.90  Outros 
7304.90  -Outros   
7304.90.1  De diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm   
7304.90.11  De aço inoxidável 
7304.90.19  Outros 
7304.90.90  Outros 
     
73.05  Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço.   
7305.1  -Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos:   
7305.11.00  --Soldados longitudinalmente por arco imerso 
7305.12.00  --Outros, soldados longitudinalmente 
7305.19.00  --Outros 
7305.20.00  -Tubos para revestimento de poços, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás 
7305.3  -Outros, soldados:   
7305.31.00  --Soldados longitudinalmente 
7305.39.00  --Outros 
7305.90.00  -Outros 
     
73.06  Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, agrafados ou com os bordos simplesmente aproximados), de ferro ou aço.   
7306.1  -Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos:   
7306.11.00  --Soldados, de aço inoxidável 
7306.19.00  --Outros 
7306.2  -Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás:   
7306.21.00  --Soldados, de aço inoxidável 
7306.29.00  --Outros 
7306.30.00  -Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado 
7306.40.00  -Outros, soldados, de seção circular, de aço inoxidável 
7306.50.00  -Outros, soldados, de seção circular, de outras ligas de aço 
7306.6  -Outros, soldados, de seção não circular:   
7306.61.00  --De seção quadrada ou retangular 
7306.69.00  --De outras seções 
7306.90  -Outros   
7306.90.10  De ferro ou aço não ligado 
7306.90.20  De aço inoxidável 
7306.90.90  Outros 
     
73.07  Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas), de ferro fundido, ferro ou aço.   
7307.1  -Moldados:   
7307.11.00  --De ferro fundido não maleável 
7307.19  --Outros   
7307.19.10  De ferro fundido maleável, de diâmetro interior superior a 50,8 mm 
7307.19.20  De aço 
7307.19.90  Outros 
7307.2  -Outros, de aço inoxidável:   
7307.21.00  --Flanges 
7307.22.00  --Cotovelos, curvas e luvas, roscados 
7307.23.00  --Acessórios para soldar topo a topo 
7307.29.00  --Outros 
7307.9  -Outros:   
7307.91.00  --Flanges 
7307.92.00  --Cotovelos, curvas e luvas, roscados 
7307.93.00  --Acessórios para soldar topo a topo 
7307.99.00  --Outros 
     
73.08  Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções.   
7308.10.00  -Pontes e elementos de pontes 
7308.20.00  -Torres e pórticos 
7308.30.00  -Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras 
7308.40.00  -Material para andaimes, para armações ou para escoramentos 
7308.90  -Outros   
7308.90.10  Chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, próprios para construções 
7308.90.90  Outros 0
  Ex 01 - Telhas de aço (Redação dada pelo Decreto Nº 7879 DE 27/12/2012).  
7309.00  Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.   
7309.00.10  Para armazenamento de grãos e outras matérias sólidas  0
  Ex 01 - Para armazenamento de grãos de produtos agrícolas 
7309.00.20  Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, dos tipos utilizados para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos similares 
7309.00.90  Outros 
     
73.10  Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.   
7310.10  -De capacidade igual ou superior a 50 l   
7310.10.10  Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, dos tipos utilizados para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos similares 
7310.10.90  Outros 
7310.2  -De capacidade inferior a 50 l:   
7310.21  --Latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação   
7310.21.10  Próprias para acondicionar produtos alimentícios  10 
7310.21.90  Outros  10 
7310.29  --Outros   
7310.29.10  Próprios para acondicionar produtos alimentícios  10 
7310.29.20  Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, dos tipos utilizados para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos similares 
7310.29.90  Outros  10 
     
7311.00.00  Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço.  10 
     
73.12  Cordas, cabos, tranças, lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos.   
7312.10  -Cordas e cabos   
7312.10.10  De fios de aço revestidos de bronze ou latão  15 
7312.10.90  Outros  15 
  Ex 01 - Cordoalha de aço para concreto protendido 
7312.90.00  -Outros  15 
     
7313.00.00  Arame farpado, de ferro ou aço; arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas. 
     
73.14  Telas metálicas (incluindo as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço.   
7314.1  -Telas metálicas tecidas:   
7314.12.00  --Telas metálicas, contínuas ou sem fim, para máquinas, de aço inoxidável  15 
7314.14.00  --Outras telas metálicas tecidas, de aço inoxidável  15 
7314.19.00  --Outras  15 
7314.20.00  -Grades e redes, soldadas nos pontos de interseção, de fios com, pelo menos, 3 mm na maior dimensão do corte transversal e com malhas de 100 cm² ou mais, de superfície  15 
  Ex 01 - De aço, não revestidas, para estruturas ou obras de concreto armado ou argamassa armada  0
7314.3  -Outras grades e redes, soldadas nos pontos de interseção:   
7314.31.00  --Galvanizadas  15 
7314.39.00  --Outras  15 
  Ex 01 - De aço, não revestidas, para estruturas ou obras de concreto armado ou argamassa armada  0
7314.4  -Outras telas metálicas, grades e redes:   
7314.41.00  --Galvanizadas  15 
7314.42.00  --Revestidas de plásticos  15 
7314.49.00  --Outras  15 
7314.50.00  -Chapas e tiras, distendidas  15 
     
73.15  Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.   
7315.1  -Correntes de elos articulados e suas partes:   
7315.11.00  --Correntes de rolos  15 
7315.12  --Outras correntes   
7315.12.10  De transmissão  15 
7315.12.90  Outras  15 
7315.19.00  --Partes  15 
7315.20.00  -Correntes antiderrapantes  15 
7315.8  -Outras correntes e cadeias:   
7315.81.00  --Correntes de elos com suporte  15 
7315.82.00  --Outras correntes, de elos soldados  15 
7315.89.00  --Outras  15 
7315.90.00  -Outras partes  15 
     
7316.00.00  Âncoras, fateixas, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.  15 
     
7317.00  Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre.   
7317.00.10  Tachas  10 
7317.00.20  Grampos de fio curvado  10 
7317.00.30  Pontas ou dentes para máquinas têxteis  10 
7317.00.90  Outros  10 
     
73.18  Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (incluindo as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço.   
7318.1  -Artefatos roscados:   
7318.11.00  --Tira-fundos  10 
7318.12.00  --Outros parafusos para madeira  10 
7318.13.00  --Ganchos e armelas  10 
7318.14.00  --Parafusos perfurantes  10 
7318.15.00  --Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas  10 
7318.16.00  --Porcas  10 
7318.19.00  --Outros  10 
7318.2  -Artefatos não roscados:   
7318.21.00  --Arruelas de pressão e outras arruelas de segurança  10 
7318.22.00  --Outras arruelas  10 
7318.23.00  --Rebites  10 
7318.24.00  --Chavetas, cavilhas e contrapinos ou troços  10 
7318.29.00  --Outros  10 
     
73.19  Agulhas de costura, agulhas de tricô, agulhas-passadoras, agulhas de crochê, furadores para bordar e artefatos semelhantes, para uso manual, de ferro ou aço; alfinetes de segurança e outros alfinetes, de ferro ou aço, não especificados nem compreendidos noutras posições.   
7319.40.00  -Alfinetes de segurança e outros alfinetes  15 
7319.90.00  -Outros  15 
     
73.20  Molas e folhas de molas, de ferro ou aço.   
7320.10.00  -Molas de folhas e suas folhas  15 
  Ex 01 - Para ônibus ou caminhões, com espessura da folha igual ou superior a 9 mm 
7320.20  -Molas helicoidais   
7320.20.10  Cilíndricas  15 
7320.20.90  Outras  15 
7320.90.00  -Outras  15 
     
73.21  Aquecedores de ambiente, caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), churrasqueiras (grelhadores), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.   
7321.1  -Aparelhos para cozinhar e aquecedores de pratos:   
7321.11.00  --A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis  10 
  Ex 01 - Fogões de cozinha 
7321.12.00  --A combustíveis líquidos  10 
  Ex 01 - Fogões de cozinha 
7321.19.00  --Outros, incluindo os aparelhos a combustíveis sólidos  10 
  Ex 01 - Fogões de cozinha 
7321.8  -Outros aparelhos:   
7321.81.00  --A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis  10 
7321.82.00  --A combustíveis líquidos  10 
7321.89.00  --Outros, incluindo os aparelhos a combustíveis sólidos  10 
7321.90.00  -Partes  10 
  Ex 01 - De fogões de cozinha 
     
73.22  Radiadores para aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluindo os distribuidores que possam também funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.   
7322.1  -Radiadores e suas partes:   
7322.11.00  --De ferro fundido  15 
7322.19.00  --Outros  15 
7322.90  -Outros   
7322.90.10  Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade superior ou igual a 1.500 kcal/h, mas inferior ou igual a 10.400 kcal/h, do tipo dos utilizados em veículos automóveis  15 
7322.90.90  Outros  15 
     
73.23  Artefatos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de ferro ou aço.   
7323.10.00  -Palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes  10 
  Ex 01 - Esponja de lã de aço 
7323.9  -Outros:   
7323.91.00  --De ferro fundido, não esmaltados  10 
7323.92.00  --De ferro fundido, esmaltados  10 
7323.93.00  --De aço inoxidável  10 
7323.94.00  --De ferro ou aço, esmaltados  10 
7323.99.00  --Outros  10 
     
73.24  Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.   
7324.10.00  -Pias e lavatórios, de aço inoxidável  0
7324.2  -Banheiras:   
7324.21.00  --De ferro fundido, mesmo esmaltadas  10 
7324.29.00  --Outras  10 
7324.90.00  -Outros, incluindo as partes  10 
     
73.25  Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço.   
7325.10.00  -De ferro fundido, não maleável  10 
7325.9  -Outras:   
7325.91.00  --Esferas e artefatos semelhantes, para moinhos  10 
7325.99  --Outras   
7325.99.10  De aço  10 
7325.99.90  Outras  10 
     
73.26  Outras obras de ferro ou aço.   
7326.1  -Simplesmente forjadas ou estampadas:   
7326.11.00  --Esferas e artefatos semelhantes, para moinhos  10 
7326.19.00  --Outras  10 
7326.20.00  -Obras de fio de ferro ou aço 
7326.90  -Outras   
7326.90.10  Calotas elípticas de aço ao níquel, segundo Norma ASME SA 353, dos tipos utilizados na fabricação de recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 
7326.90.90  Outras