Decreto nº 7660 DE 23/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2011

(Revogado pelo Decreto Nº 8950 DE 29/12/2016):

SEÇÃO XIII
OBRAS DE PEDRA, GESSO, CIMENTO, AMIANTO, MICA OU DE MATÉRIAS SEMELHANTES; PRODUTOS CERÂMICOS; VIDRO E SUAS OBRAS CAPÍTULO 68
OBRAS DE PEDRA, GESSO, CIMENTO, AMIANTO, MICA OU DE MATÉRIAS SEMELHANTES

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

a) Os produtos do Capítulo 25;

b) O papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos, das posições 48.10 ou 48.11 (por exemplo, os recobertos de mica em pó ou de grafita e os betumados ou asfaltados);

c) Os tecidos e outros têxteis revestidos, impregnados ou recobertos, dos Capítulos 56 ou 59 (por exemplo, os recobertos de mica em pó, de betume ou de asfalto);

d) Os artefatos do Capítulo 71;

e) As ferramentas e suas partes, do Capítulo 82;

f) As pedras litográficas da posição 84.42;

g) Os isoladores elétricos (posição 85.46) e as peças isolantes da posição 85.47;

h) As mós para aparelhos dentários (posição 90.18);

ij) Os artefatos do Capítulo 91 (por exemplo, caixas e semelhantes de artigos de relojoaria);

k) Os artefatos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, aparelhos de iluminação, construções pré-fabricadas);

l) Os artefatos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de esporte);

m) Os artefatos da posição 96.02, desde que constituídos pelas matérias mencionadas na Nota 2 b) do Capítulo 96, os artefatos da posição 96.06 (os botões, por exemplo), da posição 96.09 (os lápis de ardósia, por exemplo) ou da posição 96.10 (as ardósias para escrita e desenho, por exemplo);

n) Os artefatos do Capítulo 97 (objetos de arte, por exemplo).

2.- Na acepção da posição 68.02, a expressão "pedras de cantaria ou de construção trabalhadas" aplica-se não só às pedras incluídas nas posições 25.15 ou 25.16, mas também a todas as outras pedras naturais (por exemplo, quartzitas, sílex, dolomita, esteatita) trabalhadas do mesmo modo, exceto a ardósia.

Notas Complementares (NC) da TIPI

NC (68-1) Ficam reduzidas a zero as alíquotas do imposto incidentes sobre os produtos do Capítulo, fabricados em conformidade com especificações técnicas e normas de homologação aeronáuticas, quando adquiridos por empresas industriais para emprego na fabricação dos produtos da posição 88.02, ou por estabelecimento homologado pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, especializado em manutenção, revisão e reparo de produtos aeronáuticos, para emprego nos produtos da referida posição.

NOTA COMPLEMENTAR NC (68-2) DA TIPI

(Revogado pelo Decreto Nº 7879 DE 27/12/2012):

NC (68-2) Fica reduzida a zero, até 31 de dezembro de 2013, as alíquotas do imposto incidentes sobre as telhas onduladas classificadas nos códigos 6807.90.00 e relativas aos produtos classificados no código 6809.11.00. (Redação dada pelo Decreto Nº 7796 DE 30/08/2012)

Nota: Redação Anterior:
NC (68-2) Fica reduzida a zero, até 31 de dezembro de 2012, a alíquota do imposto incidente sobre as telhas onduladas classificadas no código 6807.90.00.
NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA (%) 
6801.00.00  Pedras para calcetar, meios-fios e placas (lajes) para pavimentação, de pedra natural (exceto a ardósia). 
     
68.02  Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluindo a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluindo a ardósia), corados artificialmente.   
6802.10.00  -Ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma diferente da quadrada ou retangular, cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7 cm; grânulos, fragmentos e pós, corados artificialmente 
6802.2  -Outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou serradas, de superfície plana ou lisa:   
6802.21.00  --Mármore, travertino e alabastro 
6802.23.00  --Granito 
6802.29.00  --Outras pedras 
6802.9  -Outras:   
6802.91.00  --Mármore, travertino e alabastro 
6802.92.00  --Outras pedras calcárias 
6802.93  --Granito   
6802.93.10  Esferas para moinho 
6802.93.90  Outros 
6802.99  --Outras pedras   
6802.99.10  Esferas para moinho 
6802.99.90  Outras 
     
6803.00.00  Ardósia natural trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada. 
     
68.04  Mós e artefatos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias.   
6804.10.00  -Mós para moer ou desfibrar 
6804.2  -Outras mós e artefatos semelhantes:   
6804.21  --De diamante natural ou sintético, aglomerado   
6804.21.1  De diâmetro inferior a 53,34 cm   
6804.21.11  Aglomerados com resina 
6804.21.19  Outros 
6804.21.90  Outros 
6804.22  --De outros abrasivos aglomerados ou de cerâmica   
6804.22.1  De diâmetro inferior a 53,34 cm   
6804.22.11  Aglomerados com resina 
6804.22.19  Outros 
6804.22.90  Outros 
6804.23.00  --De pedras naturais 
6804.30.00  -Pedras para amolar ou para polir, manualmente 
     
68.05  Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo.   
6805.10.00  -Aplicados apenas sobre tecidos de matérias têxteis 
6805.20.00  -Aplicados apenas sobre papel ou cartão 
6805.30  -Aplicados sobre outras matérias   
6805.30.10  Com suporte de papel ou cartão combinados com matérias têxteis 
6805.30.20  Discos de fibra vulcanizada recobertos com óxido de alumínio ou carboneto de silício 
6805.30.90  Outros 
     
68.06  Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes; vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos; misturas e obras de matérias minerais para isolamento do calor e do som ou para absorção do som, exceto as das posições 68.11, 68.12 ou do Capítulo 69.   
6806.10.00  -Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes, mesmo misturadas entre si, a granel, em folhas ou em rolos 
  Ex 01 - Lã de rocha e lã mineral  10 
6806.20.00  -Vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos, mesmo misturados entre si 
6806.90  -Outros   
6806.90.10  Aluminosos ou silicoaluminosos 
6806.90.90  Outros 
  Ex 01 - Obras de lã de rocha e de lã mineral  10 
     
68.07  Obras de asfalto ou de produtos semelhantes (por exemplo, breu ou pez).   
6807.10.00  -Em rolos 
6807.90.00  -Outras 
  Ex 01 - Telhas onduladas (Redação dada pelo Decreto Nº 7879 DE 27/12/2012) 0
6808.00.00  Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, de palha ou de aparas, partículas, serragem ou de outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais.  10 
     
68.09  Obras de gesso ou de composições à base de gesso.   
6809.1  -Chapas, placas, painéis, ladrilhos e semelhantes, não ornamentados:   
6809.11.00  --Revestidos ou reforçados exclusivamente com papel ou cartão  0
6809.19.00  --Outros 
6809.90.00  -Outras obras 
     
68.10  Obras de cimento, de concreto ou de pedra artificial, mesmo armadas.   
6810.1  -Telhas, ladrilhos, placas (lajes), tijolos e artefatos semelhantes:   
6810.11.00  --Blocos e tijolos para a construção 
6810.19.00  --Outros 
6810.9  -Outras obras:   
6810.91.00  --Elementos pré-fabricados para a construção ou engenharia civil 
6810.99.00  --Outras 
     
68.11  Obras de fibrocimento, cimento-celulose ou produtos semelhantes.   
6811.40.00  -Que contenham amianto 
6811.8  -Que não contenham amianto:   
6811.81.00  --Chapas onduladas 
6811.82.00  --Outras chapas, painéis, ladrilhos, telhas e artigos semelhantes 
6811.89.00  --Outras obras 
     
68.12  Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapéus e artefatos de uso semelhante, calçados, juntas), mesmo armadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13.   
6812.80.00  -De crocidolita  10 
6812.9  -Outros:   
6812.91.00  --Vestuário, acessórios de vestuário, calçados e chapéus 
6812.92.00  --Papéis, cartões e feltros  10 
6812.93.00  --Folhas de amianto e elastômeros, comprimidos, para juntas, mesmo apresentadas em rolos  10 
6812.99  --Outros   
6812.99.10  Juntas e outros elementos com função semelhante de vedação  10 
6812.99.20  Amianto trabalhado, em fibras  10 
6812.99.30  Misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio  10 
6812.99.90  Outras  10 
     
68.13  Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios, embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias.   
6813.20.00  -Que contenham amianto  10 
  Ex 01 - Guarnições para freios e disco de fricção para embreagens  15 
6813.8  -Que não contenham amianto:   
6813.81  --Guarnições para freios   
6813.81.10  Pastilhas  15 
6813.81.90  Outras  15 
6813.89  --Outras   
6813.89.10  Disco de fricção para embreagens  15 
6813.89.90  Outras  10 
     
68.14  Mica trabalhada e obras de mica, incluindo a mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte de papel, de cartão ou de outras matérias.   
6814.10.00  -Placas, folhas ou tiras, de mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte 
6814.90.00  -Outras 
     
68.15  Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras destas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras posições.   
6815.10  -Obras de grafita ou de outros carbonos, para usos não elétricos   
6815.10.10  Fibras de carbono  10 
6815.10.20  Tecidos de fibras de carbono  10 
6815.10.90  Outras  10 
6815.20.00  -Obras de turfa  10 
6815.9  -Outras obras:   
6815.91  --Que contenham magnesita, dolomita ou cromita   
6815.91.10  Crus, aglomerados com aglutinante químico  10 
6815.91.90  Outras  10 
6815.99  --Outras   
6815.99.1  Eletrofundidas   
6815.99.11  Com um teor de alumina (Al2O3), superior ou igual a 90%, em peso  10 
6815.99.12  Com um teor de silica (SiO2) superior ou igual a 90%, em peso  10 
6815.99.13  Com um teor, em peso, de óxido de zircônio (ZrO2) superior ou igual a  50% mesmo com um conteúdo de alumina inferior a 45% 10 
6815.99.14  Constituídas por uma mistura ou combinação de alumina (Al2O3), silica (SiO2) e óxido de zircônio (ZrO2), com um teor, em peso, de alumina superior ou igual a 45% mas inferior a 90% ou com um conteúdo, em peso, de óxido de zircônio (ZrO2) superior ou igual a 20% mas inferior a 50%  10 
6815.99.19  Outras  10 
6815.99.90  Outras  10