Decreto nº 7660 DE 23/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2011

(Revogado pelo Decreto Nº 8950 DE 29/12/2016):

CAPÍTULO 63
OUTROS ARTEFATOS TÊXTEIS CONFECCIONADOS; SORTIDOS; ARTEFATOS DE MATÉRIAS TÊXTEIS, CALÇADOS, CHAPÉUS E ARTEFATOS DE USO SEMELHANTE, USADOS; TRAPOS

Notas.

1.- O Subcapítulo I, que compreende artefatos de qualquer matéria têxtil, só se aplica a artefatos confeccionados.

2.- O Subcapítulo I não compreende:

a) Os produtos dos Capítulos 56 a 62;

b) Os artefatos usados da posição 63.09.

3.- A posição 63.09 só compreende os artefatos enumerados a seguir:

a) Artefatos de matérias têxteis:

-vestuário e seus acessórios, e suas partes;

-cobertores e mantas;

-roupa de cama, de mesa, de toucador ou de cozinha;

-artefatos para guarnição de interiores, exceto os tapetes das posições 57.01 a 57.05 e as tapeçarias da posição 58.05;

b) Calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, de qualquer matéria, exceto de amianto.

Para serem classificados nesta posição os artefatos acima devem preencher simultaneamente as seguintes condições:

-apresentarem evidentes sinais de uso; e

-apresentarem-se a granel ou em fardos, sacos ou embalagens semelhantes.

NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA (%) 
  I.- OUTROS ARTEFATOS TÊXTEIS CONFECCIONADOS   
     
63.01  Cobertores e mantas.   
6301.10.00  -Cobertores e mantas, elétricos 
6301.20.00  -Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de lã ou de pelos finos 
6301.30.00  -Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de algodão 
6301.40.00  -Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de fibras sintéticas 
6301.90.00  -Outros cobertores e mantas 
     
63.02  Roupas de cama, mesa, toucador ou cozinha.   
6302.10.00  -Roupas de cama, de malha 
6302.2  -Outras roupas de cama, estampadas:   
6302.21.00  --De algodão 
6302.22.00  --De fibras sintéticas ou artificiais 
6302.29.00  --De outras matérias têxteis 
6302.3  -Outras roupas de cama:   
6302.31.00  --De algodão 
6302.32.00  --De fibras sintéticas ou artificiais 
6302.39.00  --De outras matérias têxteis 
6302.40.00  -Roupas de mesa, de malha 
6302.5  -Outras roupas de mesa:   
6302.51.00  --De algodão 
6302.53.00  --De fibras sintéticas ou artificiais 
6302.59  --De outras matérias têxteis   
6302.59.10  De linho 
6302.59.90  Outras 
6302.60.00  -Roupas de toucador ou de cozinha, de tecidos atoalhados de algodão 
6302.9  -Outras:   
6302.91.00  --De algodão 
6302.93.00  --De fibras sintéticas ou artificiais 
6302.99  --De outras matérias têxteis   
6302.99.10  De linho 
6302.99.90  Outras 
     
63.03  Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas.   
6303.1  -De malha:   
6303.12.00  --De fibras sintéticas 
6303.19  --De outras matérias têxteis   
6303.19.10  De algodão 
6303.19.90  Outros 
6303.9  -Outros:   
6303.91.00  --De algodão 
6303.92.00  --De fibras sintéticas 
6303.99.00  --De outras matérias têxteis 
     
63.04  Outros artefatos para guarnição de interiores, exceto da posição 94.04.   
6304.1  -Colchas:   
6304.11.00  --De malha 
6304.19  --Outras   
6304.19.10  De algodão 
6304.19.90  De outras matérias têxteis 
6304.9  -Outros:   
6304.91.00  --De malha 
6304.92.00  --De algodão, exceto de malha 
6304.93.00  --De fibras sintéticas, exceto de malha 
6304.99.00  --De outras matérias têxteis, exceto de malha 
     
63.05  Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem.   
6305.10.00  -De juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03  15 
6305.20.00  -De algodão  15 
6305.3  -De matérias têxteis sintéticas ou artificiais:   
6305.32.00  --Recipientes flexíveis para produtos a granel  15 
6305.33  --Outros, obtidos a partir de lâminas ou formas semelhantes de polietileno ou de polipropileno   
6305.33.10  De malha  15 
6305.33.90  Outros  15 
6305.39.00  --Outros  15 
6305.90.00  -De outras matérias têxteis  15 
     
63.06  Encerados e toldos; tendas; velas para embarcações, para pranchas a vela ou para carros a vela; artigos para acampamento.   
6306.1  -Encerados e toldos:   
6306.12.00  --De fibras sintéticas 
6306.19  --De outras matérias têxteis   
6306.19.10  De algodão 
6306.19.90  Outros 
6306.2  -Tendas:   
6306.22.00  --De fibras sintéticas  10 
6306.29  --De outras matérias têxteis   
6306.29.10  De algodão  10 
6306.29.90  Outros  10 
6306.30  -Velas   
6306.30.10  De fibras sintéticas  10 
6306.30.90  De outras matérias têxteis  10 
6306.40  -Colchões pneumáticos   
6306.40.10  De algodão 
6306.40.90  De outras matérias têxteis 
6306.90.00  -Outros 
     
63.07  Outros artefatos confeccionados, incluindo os moldes para vestuário.   
6307.10.00  -Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artefatos de limpeza semelhantes 
6307.20.00  -Cintos e coletes salva-vidas 
6307.90  -Outros   
6307.90.10  De falso tecido 
6307.90.20  Artefato tubular com tratamento ignífugo, próprio para saída de emergência de pessoas, mesmo com seus elementos de montagem 
6307.90.90  Outros 
     
  II.- SORTIDOS   
     
6308.00.00  Sortidos constituídos por cortes de tecido e fios, mesmo com acessórios, para confecção de tapetes, tapeçarias, toalhas de mesa ou guardanapos, bordados, ou artefatos têxteis semelhantes, em embalagens para venda a retalho. 
     
  III.- ARTEFATOS DE MATÉRIAS TÊXTEIS, CALÇADOS, CHAPÉUS E ARTEFATOS DE USO SEMELHANTE, USADOS; TRAPOS   
     
6309.00  Artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, usados.   
6309.00.10  Vestuário, seus acessórios, e suas partes  NT 
6309.00.90  Outros  NT 
     
63.10  Trapos, cordéis, cordas e cabos de matérias têxteis, em forma de desperdícios ou de artefatos inutilizados.   
6310.10.00  -Escolhidos  NT 
6310.90.00  -Outros 
NT