Decreto nº 7660 DE 23/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2011

(Revogado pelo Decreto Nº 8950 DE 29/12/2016):

CAPÍTULO 37
PRODUTOS PARA FOTOGRAFIA E CINEMATOGRAFIA

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende os resíduos nem os artigos de refugo.

2.- No presente Capítulo, o termo "fotográfico" qualifica o processo pelo qual imagens visíveis são formadas, direta ou indiretamente, pela ação da luz ou de outras formas de radiação, sobre superfícies fotossensíveis.

NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA (%) 
37.01  Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, do cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e copiagem instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos.   
3701.10  -Para raios X   
3701.10.10  Sensibilizados em uma face 
3701.10.2  Sensibilizados nas duas faces   
3701.10.21  Próprios para uso odontológico 
3701.10.29  Outros 
3701.20  -Filmes de revelação e copiagem instantâneas   
3701.20.10  Para fotografia a cores (policromo)  15 
3701.20.20  Para fotografia monocromática  15 
3701.30  -Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255 mm   
3701.30.10  Para fotografia a cores (policromo)  15 
3701.30.2  Chapas sensibilizadas com polímeros fotossensíveis   
3701.30.21  De alumínio  15 
3701.30.22  De poliéster  15 
3701.30.29  Outras  15 
3701.30.3  Chapas sensibilizadas por outros procedimentos   
3701.30.31  De alumínio  15 
3701.30.39  Outras  15 
3701.30.40  Filmes para as artes gráficas  15 
3701.30.50  Filmes heliográficos, de poliéster  15 
3701.30.90  Outros  15 
3701.9  -Outros:   
3701.91.00  --Para fotografia a cores (policromo)  15 
3701.99.00  --Outros  15 
     
37.02  Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, do cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e copiagem instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados.   
3702.10  -Para raios X   
3702.10.10  Sensibilizados em uma face 
3702.10.20  Sensibilizados em ambas as faces 
3702.3  -Outros filmes, não perfurados, de largura não superior a 105 mm:   
3702.31.00  --Para fotografia a cores (policromo)  15 
3702.32.00  --Outros, que contenham uma emulsão de halogenetos de prata  15 
3702.39.00  --Outros  15 
3702.4  -Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105 mm:   
3702.41.00  --De largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m, para fotografia a cores (policromo)  15 
3702.42  --De largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m, exceto para fotografia a cores (policromo)   
3702.42.10  Para as artes gráficas  15 
3702.42.90  Outros  15 
3702.43  --De largura superior a 610 mm e comprimento não superior a 200 m   
3702.43.10  Para as artes gráficas  15 
3702.43.20  Heliográficos, de poliéster  15 
3702.43.90  Outros  15 
3702.44  --De largura superior a 105 mm, mas não superior a 610 mm   
3702.44.10  Para fotografia a cores (policromo)  15 
3702.44.2  Para fotografia monocromática   
3702.44.21  Para as artes gráficas  15 
3702.44.22  Fotopolimerizáveis, sensibilizadas à base de compostos acrílicos, dos tipos utilizados para a fabricação de circuitos impressos  15 
3702.44.29  Outros  15 
3702.5  -Outros filmes, para fotografia a cores (policromo):   
3702.52.00  --De largura não superior a 16 mm  15 
  Ex 01 - Filmes cinematográficos de 16 mm de largura e comprimento superior a 14m 
3702.53.00  --De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, para diapositivos  15 
3702.54  --De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, exceto para diapositivos   
3702.54.1  De largura igual a 35 mm   
3702.54.11  Em bobinas ( filmpacks) 15 
3702.54.12  De 12 exposições (0,5 m de comprimento), de 24 exposições (1,0 m de comprimento) ou de 36 exposições (1,5 m de comprimento)  15 
3702.54.19  Outros  15 
3702.54.9  Outros   
3702.54.91  Em bobinas ( filmpacks) 15 
3702.54.99  Outros  15 
3702.55  --De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento superior a 30 m   
3702.55.10  De largura igual a 35 mm 
3702.55.90  Outros  15 
3702.56.00  --De largura superior a 35 mm  15 
3702.9  -Outros:   
3702.96.00  --De largura não superior a 35 mm e comprimento não superior a 30 m  15 
  Ex 01 - De largura não superior a 16mm e comprimento superior a 14 metros 
3702.97.00  --De largura não superior a 35 mm e comprimento superior a 30 m 
  Ex 01 - De largura não superior a 16mm  15 
3702.98.00  --De largura superior a 35 mm  15 
     
37.03  Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados.   
3703.10  -Em rolos de largura superior a 610 mm   
3703.10.10  Para fotografia a cores (policromo)  15 
3703.10.2  Para fotografia monocromática   
3703.10.21  Papel heliográfico  15 
3703.10.29  Outros  15 
3703.20.00  -Outros, para fotografia a cores (policromo)  15 
3703.90  -Outros   
3703.90.10  Papel para fotocomposição  15 
3703.90.90  Outros  15 
     
3704.00.00  Chapas, filmes, papéis, cartões e têxteis, fotográficos, impressionados mas não revelados. 
  Ex 01 - Chapas e filmes 
     
37.05  Chapas e filmes, fotográficos, impressionados e revelados, exceto os filmes cinematográficos.   
3705.10.00  -Para reprodução ofsete 
3705.90  -Outros   
3705.90.10  Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício ( chips) para fabricação de microestruturas eletrônicas
3705.90.90  Outros 
     
37.06  Filmes cinematográficos impressionados e revelados, que contenham ou não gravação de som ou que contenham apenas gravação de som.   
3706.10.00  -De largura igual ou superior a 35 mm 
3706.90.00  -Outros 
     
37.07  Preparações químicas para usos fotográficos, exceto vernizes, colas, adesivos e preparações semelhantes; produtos não misturados, quer dosados tendo em vista usos fotográficos, quer acondicionados para venda a retalho para esses mesmos usos e prontos para utilização.   
3707.10.00  -Emulsões para sensibilização de superfícies  15 
3707.90  -Outros   
3707.90.10  Fixadores  15 
3707.90.2  Reveladores   
3707.90.21  À base de negro-de-carbono ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático  15 
3707.90.29  Outros  15 
3707.90.30  Compostos diazóicos fotossensíveis para preparação de emulsões  15 
3707.90.90  Outros 
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