Decreto nº 7660 DE 23/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2011

(Revogado pelo Decreto Nº 8950 DE 29/12/2016):

CAPÍTULO 32
EXTRATOS TANANTES E TINTORIAIS; TANINOS E SEUS DERIVADOS; PIGMENTOS E OUTRAS MATÉRIAS CORANTES; TINTAS E VERNIZES; MÁSTIQUES; TINTAS DE ESCREVER

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

a) Os produtos de constituição química definida, apresentados isoladamente, exceto os que correspondam às especificações das posições 32.03 ou 32.04, os produtos inorgânicos dos tipos utilizados como luminóforos (posição 32.06), os vidros obtidos a partir do quartzo ou de outras sílicas fundidos sob as formas indicadas na posição 32.07 e as tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas próprias ou em embalagens para venda a retalho, da posição 32.12;

b) Os tanatos e outros derivados tânicos dos produtos incluídos nas posições 29.36 a 29.39, 29.41 ou 35.01 a 35.04;

c) Os mástiques de asfalto e outros mástiques betuminosos (posição 27.15).

2.- As misturas de sais de diazônio estabilizados e de copulantes utilizados para estes sais, para a produção de corantes azóicos, incluem-se na posição 32.04.

3.- Também se incluem nas posições 32.03, 32.04, 32.05 e 32.06, as preparações à base de matérias corantes (incluindo, no que respeita à posição 32.06, os pigmentos da posição 25.30 ou do Capítulo 28, as escamas e os pós metálicos), dos tipos utilizados para colorir qualquer matéria ou destinadas a entrar como ingredientes na fabricação de preparações corantes. Estas posições não compreendem, todavia, os pigmentos em dispersão em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, dos tipos utilizados na fabricação de tintas (posição 32.12), nem as outras preparações indicadas nas posições 32.07, 32.08, 32.09, 32.10, 32.12, 32.13 ou 32.15.

4.- As soluções (excluindo os colódios), em solventes orgânicos voláteis, dos produtos referidos nas posições 39.01 a 39.13 incluem-se na posição 32.08 quando a proporção do solvente seja superior a 50% do peso da solução.

5.- Na acepção do presente Capítulo, a expressão "matérias corantes" não abrange os produtos dos tipos utilizados como matérias de carga nas tintas a óleo, mesmo que possam também ser utilizados como pigmentos corantes nas tintas de água.

6.- Na acepção da posição 32.12, apenas se consideram "folhas para marcar a ferro" as folhas delgadas do tipo das utilizadas, por exemplo, para marcar encadernações, couros ou forros de chapéus e constituídas por:

a) Pós metálicos impalpáveis (mesmo de metais preciosos) ou pigmentos, aglomerados por meio de cola, gelatina ou de outros aglutinantes;

b) Metais (mesmo preciosos) ou pigmentos, depositados sobre uma folha de qualquer matéria, que lhes serve de suporte.

NOTA COMPLEMENTAR NC (32-1) DA TIPI

(Revogado pelo Decreto Nº 7879 DE 27/12/2012):

NC (32-1) Ficam reduzidas a zero, até 31 de dezembro de 2013, as alíquotas relativas aos produtos classificados na posição 32.09 e no código 3214.90.00. (Redação dada pelo  Decreto Nº 7796 DE 30/08/2012)

Nota: Redação Anterior:

Notas Complementares (NC) da TIPI

NC (32-1) Ficam reduzidas a zero, até 31 de dezembro de 2012, as alíquotas relativas aos produtos classificados na posição 32.09 e no código 3214.90.00.

NOTA COMPLEMENTAR NC (32-2) DA TIPI

(Revogado pelo Decreto Nº 7879 DE 27/12/2012):

NC (32-2) Ficam reduzidas a dois por cento, até 31 de dezembro de 2013, as alíquotas relativas aos produtos classificados no código 3214.10. (Redação dada pelo  Decreto Nº 7796 DE 30/08/2012)

Nota: Redação Anterior:
NC (32-2) Ficam reduzidas a dois por cento, até 31 de dezembro de 2012, as alíquotas relativas aos produtos classificados no código 3214.10.
NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA (%) 
32.01  Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados.   
3201.10.00  -Extrato de quebracho 
3201.20.00  -Extrato de mimosa 
3201.90  -Outros   
3201.90.1  Extratos   
3201.90.11  De gambir 
3201.90.12  De carvalho ou de castanheiro 
3201.90.19  Outros 
3201.90.20  Taninos 
3201.90.90  Outros 
     
32.02  Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta.   
3202.10.00  -Produtos tanantes orgânicos sintéticos 
3202.90  -Outros   
3202.90.1  Produtos tanantes inorgânicos   
3202.90.11  À base de sais de cromo 
3202.90.12  À base de sais de titânio 
3202.90.13  À base de sais de zircônio 
3202.90.19  Outros 
3202.90.2  Preparações tanantes   
3202.90.21  À base de compostos de cromo 
3202.90.29  Outros 
3202.90.30  Preparações enzimáticas para a pré-curtimenta 
     
3203.00  Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extratos tintoriais, mas excluindo os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal.   
3203.00.1  Matérias corantes de origem vegetal   
3203.00.11  Hemateína 
3203.00.12  Fisetina 
3203.00.13  Morina 
3203.00.19  Outras 
3203.00.2  Matérias corantes de origem animal   
3203.00.21  Carmim de cochonilha 
3203.00.29  Outras 
3203.00.30  Preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal 
     
32.04  Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos dos tipos utilizados como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida.   
3204.1  -Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes:   
3204.11.00  --Corantes dispersos e preparações à base desses corantes 
3204.12  --Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes; corantes mordentes e preparações à base desses corantes   
3204.12.10  Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes 
3204.12.20  Corantes mordentes e preparações à base desses corantes 
3204.13.00  --Corantes básicos e preparações à base desses corantes 
3204.14.00  --Corantes diretos e preparações à base desses corantes 
3204.15  --Corantes de cuba (incluindo os utilizáveis, no estado em que se apresentam, como pigmentos) e preparações à base desses corantes   
3204.15.10  Indigo blue segundo Colour Index 73.000
3204.15.20  Dibenzantrona 
3204.15.30  12,12-Dimetoxidibenzantrona 
3204.15.90  Outros 
3204.16.00  --Corantes reagentes e preparações à base desses corantes 
3204.17.00  --Pigmentos e preparações à base desses pigmentos 
3204.19  --Outros, incluindo as misturas de matérias corantes de duas ou mais das subposições 3204.11 a 3204.19   
3204.19.1  Carotenóides e suas preparações   
3204.19.11  Carotenóides 
3204.19.12  Preparações contendo beta-caroteno, ésteres metílico ou etílico do ácido 8'- apo-beta-carotenóico ou cantaxantina, com óleos ou gorduras vegetais, amido, gelatina, sacarose ou dextrina, próprias para colorir alimentos 
3204.19.13  Outras preparações próprias para colorir alimentos 
3204.19.19  Outras 
3204.19.20  Corantes solúveis em solventes (corantes solventes) 
3204.19.30  Corantes azóicos 
3204.19.90  Outras 
3204.20  -Produtos orgânicos sintéticos dos tipos utilizados como agentes de avivamento fluorescentes   
3204.20.1  Derivados do estilbeno   
3204.20.11  Derivados do ácido 4,4-bis-(1,3,5)triazinil-6-aminoestilbeno-2,2-dissulfônico 
3204.20.19  Outros 
3204.20.90  Outros 
3204.90.00  -Outros 
     
3205.00.00  Lacas corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de lacas corantes. 
     
32.06  Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos dos tipos utilizados como luminóforos, mesmo de constituição química definida.   
3206.1  -Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio:   
3206.11  --Que contenham, em peso, 80% ou mais de dióxido de titânio, calculado sobre matéria seca   
3206.11.1  Pigmentos tipo rutilo   
3206.11.11  Com tamanho médio de partícula superior ou igual a 0,6 micrômetros (mícrons), com adição de modificadores 
3206.11.19  Outros 
3206.11.20  Outros pigmentos 
3206.11.30  Preparações 
3206.19  --Outros   
3206.19.10  Pigmento constituído por mica revestida com película de dióxido de titânio 
3206.19.90  Outros 
3206.20.00  -Pigmentos e preparações à base de compostos de cromo 
3206.4  -Outras matérias corantes e outras preparações:   
3206.41.00  --Ultramar e suas preparações 
3206.42  --Litopônio, outros pigmentos e preparações à base de sulfeto de zinco   
3206.42.10  Litopônio 
3206.42.90  Outros 
3206.49  --Outras   
3206.49.10  Pigmentos e preparações à base de compostos de cádmio 
3206.49.20  Pigmentos e preparações à base de hexacianoferratos (ferrocianetos e ferricianetos) 
3206.49.90  Outras 
3206.50  -Produtos inorgânicos dos tipos utilizados como luminóforos   
3206.50.1  Com substâncias radioativas de radioatividade específica inferior ou igual a 74 Bq/g (0,002 µCi/g)   
3206.50.11  Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio 
3206.50.19  Outros 
3206.50.2  Sem substâncias radioativas   
3206.50.21  Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio 
3206.50.29  Outros 
     
32.07  Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos líquidos e preparações semelhantes, dos tipos utilizados nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos.   
3207.10  -Pigmentos, opacificantes e cores preparados e preparações semelhantes   
3207.10.10  À base de zircônio ou seus sais 
3207.10.90  Outros 
3207.20  -Composições vitrificáveis, engobos e preparações semelhantes   
3207.20.10  Engobos 
3207.20.9  Outras   
3207.20.91  Com um teor, em peso, de prata superior ou igual a 25% ou de bismuto superior ou igual a 40%, dos tipos utilizados na fabricação de circuitos impressos 
3207.20.99  Outras 
3207.30.00  -Polimentos líquidos e preparações semelhantes 
3207.40  -Fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos   
3207.40.10  Fritas de vidro 
3207.40.90  Outros 
     
32.08  Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo.   
3208.10  -À base de poliésteres   
3208.10.10  Tintas 
3208.10.20  Vernizes 
3208.10.30  Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo 
3208.20  -À base de polímeros acrílicos ou vinílicos   
3208.20.1  Tintas   
3208.20.11  À base de polímeros acrílicos, apresentadas em sortidos definidos na Nota 3 da Seção VI, dos tipos utilizados para a fabricação de circuitos impressos 
3208.20.19  Outras 
3208.20.20  Vernizes 
3208.20.30  Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo 
3208.90  -Outros   
3208.90.10  Tintas 
3208.90.2  Vernizes   
3208.90.21  À base de derivados de celulose 
3208.90.29  Outros 
3208.90.3  Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo   
3208.90.31  De silicones  10 
3208.90.39  Outras  10 
     
32.09  Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos num meio aquoso.  0
3209.10  -À base de polímeros acrílicos ou vinílicos   
3209.10.10  Tintas 
3209.10.20  Vernizes 
3209.90  -Outros   
3209.90.1  Tintas   
3209.90.11  À base de politetrafluoretileno 
3209.90.19  Outras 
3209.90.20  Vernizes 
     
3210.00  Outras tintas e vernizes; pigmentos de água preparados, dos tipos utilizados para acabamento de couros.   
3210.00.10  Tintas  10 
3210.00.20  Vernizes  10 
3210.00.30  Pigmentos a água preparados, dos tipos utilizados para acabamento de couros  10 
     
3211.00.00  Secantes preparados.  10 
     
32.12  Pigmentos (incluindo os pós e flocos metálicos) dispersos em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, dos tipos utilizados na fabricação de tintas; folhas para marcar a ferro; tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas próprias ou em embalagens para venda a retalho.   
3212.10.00  -Folhas para marcar a ferro  10 
3212.90  -Outros   
3212.90.10  Alumínio em pó ou em lamelas, empastado com solvente do tipo hidrocarbonetos, com teor de alumínio superior ou igual a 60%, em peso  10 
3212.90.90  Outros  10 
     
32.13  Cores para pintura artística, atividades educativas, pintura de tabuletas, modificação de tonalidades, recreação e cores semelhantes, em pastilhas, tubos, potes, frascos, godês ou acondicionamentos semelhantes.   
3213.10.00  -Cores em sortidos  10 
3213.90.00  -Outras  10 
     
32.14  Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques; indutos utilizados em pintura; indutos não refratários do tipo dos utilizados em alvenaria.   
3214.10  -Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques; indutos utilizados em pintura  2
3214.10.10  Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques  10 
3214.10.20  Indutos utilizados em pintura 
3214.90.00  -Outros  0
     
32.15  Tintas de impressão, tintas de escrever ou de desenhar e outras tintas, mesmo concentradas ou no estado sólido.   
3215.1  -Tintas de impressão:   
3215.11.00  --Pretas 
3215.19.00  --Outras 
3215.90.00  -Outras