Decreto nº 7660 DE 23/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2011

(Revogado pelo Decreto Nº 8950 DE 29/12/2016):

CAPÍTULO 31
ADUBOS (FERTILIZANTES)

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

a) O sangue animal da posição 05.11;

b) Os produtos de constituição química definida apresentados isoladamente, exceto os descritos nas Notas 2 a), 3 a), 4 a) ou 5, abaixo;

c) Os cristais cultivados de cloreto de potássio (exceto os elementos de óptica), de peso unitário igual ou superior a 2,5 g, da posição 38.24; os elementos de óptica de cloreto de potássio (posição 90.01).

2.- A posição 31.02 compreende unicamente, desde que não apresentados sob as formas ou embalagens previstas na posição 31.05:

a) Os produtos seguintes:

1) O nitrato de sódio, mesmo puro;

2) O nitrato de amônio, mesmo puro;

3) Os sais duplos, mesmo puros, de sulfato de amônio e nitrato de amônio;

4) O sulfato de amônio, mesmo puro;

5) Os sais duplos, mesmo puros, ou as misturas de nitrato de cálcio e nitrato de amônio;

6) Os sais duplos, mesmo puros, ou as misturas de nitrato de cálcio e nitrato de magnésio;

7) A cianamida cálcica, mesmo pura, impregnada ou não de óleo;

8) A ureia, mesmo pura;

b) Os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas entre si de produtos indicados na alínea a) acima;

c) Os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas de cloreto de amônio ou de produtos indicados nas alíneas a) ou b) acima com cré, gipsita ou outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante;

d) Os adubos (fertilizantes) líquidos que consistam em soluções aquosas ou amoniacais de produtos indicados nas alíneas a) 2) ou a) 8) acima, ou de uma mistura desses produtos.

3.- A posição 31.03 compreende unicamente, desde que não apresentados sob as formas ou embalagens previstas na posição 31.05:

a) Os produtos seguintes:

1) As escórias de desfosforação;

2) Os fosfatos naturais da posição 25.10, ustulados, calcinados ou que tenham sofrido um tratamento térmico superior ao empregado para eliminar as impurezas;

3) Os superfosfatos (simples, duplos ou triplos);

4) O hidrogeno-ortofosfato de cálcio que contenha uma proporção de flúor igual ou superior a 0,2%, calculada sobre o produto anidro no estado seco;

b) Os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas entre si de produtos indicados na alínea a) acima, considerando-se irrelevante o teor limite de flúor;

c) Os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas de produtos indicados nas alíneas a) ou b) acima, considerando-se irrelevante o teor limite de flúor, com cré, gipsita ou outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante.

4.- A posição 31.04 compreende unicamente, desde que não apresentados sob as formas ou embalagens previstas na posição 31.05:

a) Os produtos seguintes:

1) Os sais de potássio naturais, em bruto (carnalita, cainita, silvinita e outros);

2) O cloreto de potássio, mesmo puro, ressalvadas as disposições da Nota 1 c) acima;

3) O sulfato de potássio, mesmo puro;

4) O sulfato de magnésio e potássio, mesmo puro;

b) Os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas entre si de produtos indicados na alínea a) acima.

5.- O hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal) e o diidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato monoamônico ou monoamoniacal), mesmo puros, e as misturas destes produtos entre si, incluem-se na posição 31.05.

6.- Na acepção da posição 31.05, a expressão "outros adubos (fertilizantes)" apenas inclui os produtos dos tipos utilizados como adubos (fertilizantes), que contenham, como constituinte essencial, pelo menos um dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo ou potássio.

NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA (%) 
3101.00.00  Adubos (fertilizantes) de origem animal ou vegetal, mesmo misturados entre si ou tratados quimicamente; adubos (fertilizantes) resultantes da mistura ou do tratamento químico de produtos de origem animal ou vegetal.  NT 
     
31.02  Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados).   
3102.10  -Ureia, mesmo em solução aquosa   
3102.10.10  Com teor de nitrogênio (azoto) superior a 45%, em peso, calculado sobre o produto anidro no estado seco 
3102.10.90  Outra  NT 
3102.2  -Sulfato de amônio; sais duplos e misturas, de sulfato de amônio e nitrato de amônio:   
3102.21.00  --Sulfato de amônio  NT 
3102.29  --Outros   
3102.29.10  Sulfonitrato de amônio  NT 
3102.29.90  Outros  NT 
3102.30.00  -Nitrato de amônio, mesmo em solução aquosa  NT 
3102.40.00  -Misturas de nitrato de amônio com carbonato de cálcio ou com outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante  NT 
3102.50  -Nitrato de sódio   
3102.50.1  Natural   
3102.50.11  Com teor de nitrogênio (azoto) não superior a 16,3%, em peso  NT 
3102.50.19  Outro  NT 
3102.50.90  Outro  NT 
  Ex 01 - Com teor de nitrogênio superior a 16,3% em peso 
3102.60.00  -Sais duplos e misturas de nitrato de cálcio e nitrato de amônio  NT 
3102.80.00  -Misturas de ureia com nitrato de amônio em soluções aquosas ou amoniacais  NT 
3102.90.00  -Outros, incluindo as misturas não mencionadas nas subposições precedentes  NT 
  Ex 01 - Cianamida cálcica com teor de nitrogênio superior a 25% em peso 
     
31.03  Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados.   
3103.10  -Superfosfatos   
3103.10.10  Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) não superior a 22%, em peso  NT 
3103.10.20  Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) superior a 22% mas não superior a 45%, em peso  NT 
3103.10.30  Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) superior a 45%, em peso  NT 
3103.90  -Outros   
3103.90.1  Hidrogeno-ortofosfato de cálcio   
3103.90.11  Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) não superior a 46%, em peso  NT 
3103.90.19  Outros  NT 
3103.90.90  Outros  NT 
     
31.04  Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos.   
3104.20  -Cloreto de potássio   
3104.20.10  Com teor de óxido de potássio (K2O) não superior a 60%, em peso  NT 
3104.20.90  Outros  NT 
3104.30  -Sulfato de potássio   
3104.30.10  Com teor de óxido de potássio (K2O) não superior a 52%, em peso  NT 
3104.30.90  Outros 
3104.90  -Outros   
3104.90.10  Sulfato duplo de potássio e magnésio, com teor de óxido de potássio  (K2O) superior a 30%, em peso
3104.90.90  Outros  NT 
     
31.05  Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens com peso bruto não superior a 10 kg.   
3105.10.00  -Produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens com peso bruto não superior a 10 kg  NT 
  Ex 01 - Nitrato de sódio com teor de nitrogênio superior a 16,3% em peso 
  Ex 02 - Cianamida cálcica com teor de nitrogênio superior a 25% em peso 
  Ex 03 - Sulfato de potássio com teor de óxido de potássio (K 2O) superior a 52% em peso
  Ex 04 - Sulfato duplo de magnésio e potássio com teor de óxido de potássio (K2O) com teor superior a 30% em peso 
3105.20.00  -Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os três elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio  NT 
3105.30  -Hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal)   
3105.30.10  Com teor de arsênio superior ou igual a 6 mg/kg  NT 
3105.30.90  Outros  NT 
3105.40.00  -Diidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato monoamônico ou monoamoniacal), mesmo misturado com hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal)  NT 
3105.5  -Outros adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto) e fósforo:   
3105.51.00  --Que contenham nitratos e fosfatos  NT 
3105.59.00  --Outros  NT 
3105.60.00  -Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: fósforo e potássio  NT 
3105.90  -Outros   
3105.90.1  Nitrato de sódio potássico   
3105.90.11  Com teor de nitrogênio (azoto) não superior a 15%, em peso, e de óxido de potássio (K2O) não superior a 15%, em peso  NT 
3105.90.19  Outros  NT 
3105.90.90  Outros  NT