Decreto nº 7638 DE 03/06/2014

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 04 jun 2014

Dispõe sobre o horário de funcionamento das repartições públicas municipais durante os jogos da seleção brasileira de futebol na primeira fase da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014.

O Prefeito do Município de Maceió, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 55, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Maceió,

Considerando a realização dos jogos da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014, no período compreendido entre o dia 12 de Junho a 13 de Julho de 2014, e a participação da Seleção Brasileira de Futebol no Mundial;

Considerando tratar-se de um evento que por sua tradição, possui significativa importância para o povo brasileiro; e

Considerando, finalmente a necessidade de estabelecer critérios que permitam sem prejuízo dos serviços públicos, a efetiva audiência dos servidores públicos municipais nas datas e horários dos jogos da Seleção Brasileira.

Decreta:

Art. 1º O funcionamento dos Órgãos e Entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal, durante os jogos da primeira fase da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo FIFA Brasil 2014, dar-se-á excepcionalmente na forma declarada.

I - dia 12 de Junho de 2014 (quinta-feira) das 8:00 às 13:00 horas;

II - dia 17 de Junho de 2014 (terça-feira) das 8:00 às 13:00 horas;

III - dia 23 de Junho de 2014 (segunda-feira) das 8:00 às 13:00 horas;

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 03 de Junho de 2014.

RUI SOARES PALMEIRA

Prefeito de Maceió