Decreto nº 7.610-E de 27/12/2006

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 28 dez 2006

Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária Estadual Convênios ICMS e Convênio ECF, celebrados entre os Estados e o Distrito Federal, através do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,

DECRETA

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 119/06 a 121/06, celebrados na 97ª reunião extraordinária, realizada em Brasília/DF, no dia 17 de novembro de 2006; os Convênios ICMS nºs 122/06 a 124/06, celebrados na 98ª reunião extraordinária, realizada em Brasília/DF, no dia 28 de novembro de 2006; os Convênios ICMS nºs 125/06 a 128/06, celebrados na 99ª reunião extraordinária, realizada em Brasília/DF, no dia 11 de dezembro de 2006; os Convênios ICMS nºs 129/06 a 167/06, celebrados na 124ª reunião ordinária, realizada em Macapá/AP, no dia 15 de dezembro de 2006; o Convênio ECF nº 04/06, celebrado na 124ª reunião ordinária, realizada em Macapá/AP, no dia 15 de dezembro de 2006, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

Art. 2º Ficam incorporados à Legislação Tributária Estadual os Convênios ICMS nºs 120/06, 121/06, 125/06, 129/06, 131/06, 133/06, 134/06, 136/06, 137/06, 139/06, 140/06, 141/06, 143/06, 145/06, 147/06, 148/06, 149/06, 150/06, 152/06, 154/06, 157/06, 158/06 e 160/06; o Convênio ECF nº 04/06, celebrados em reuniões do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da ratificação nacional dos Convênios ICMS e Convênio ECF, mencionados no art. 2º deste Decreto.

Palácio Senador Hélio Campos, Boa Vista/RR, 27 de dezembro de 2006.

OTTOMAR DE SOUSA PINTO

Governador do Estado de Roraima