Decreto nº 759 de 30/10/1991

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 out 1991

Ratifica Convênios celebrados nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1.975 e aprova Protocolos celebrados nos termos do artigo 199 do CTN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere inciso III o artigo 66 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 janeiro de 1975 e o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional,

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 33/91, 34/91, 35/91, 36/91, 37/91, 38/91, 39/91, 40/91, 41/91, e 42/91, 43/91, 44/91, 45/91, 46/91, 47/91, 48/91, 49/91, 50/91, 51/91, 52/91, 53/91, 54/91, 55/91, 56/91, 57/91, 58/91, 59/91, 60/91, 61/91, 62/91 e 63/91, celebrados na 20ª Reunião Extraordinária e 64ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - respectivamente, cujos textos publicados nos Diários Oficiais da União de 09 de agosto de 1991 e 30 de setembro de 1991, são republicados em anexo ao presente Decreto.

Art. 2º Ficam aprovados os Protocolos ICMS nºs 14/91, 16/91, 18/91, 20/91, 22/91, 24/91, 27/91 e 31/91, cujos textos publicados nos Diários Oficiais da União de 02/07/91, 10/07/91, 24/07/91, 12/08/91, 30/09/91 e 1º/10/91, respectivamente são republicados em anexo a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas previstas nos supracitados Convênios e Protocolos.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 30 de outubro de 1991, 170º da Independência e 103º da República.

JAYME VERISSIMO DE CAMPOS

GOVERNADOR DO ESTADO

UMBERTO CAMILO RODOVALHO

SECRETÁRIO DA FAZENDA