Decreto nº 758 DE 19/03/2019

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 20 mar 2019

Altera o Decreto nº 1.146 de 18 de setembro de 2014, que regulamenta a Lei Municipal nº 2.064 de 10 de Junho de 2014, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a Campanha Municipal de Arrecadação referente ao IPTU, intitulada por IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS, e dá outras providências.

A Prefeita do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,

Considerando os princípios insculpidos na Constituição Federal, que regem a atuação da Administração Pública, em especial o da eficiência e da economicidade;

Considerando a necessidade de simplificar a logística necessária para o acontecimento do sorteio inerente à Campanha Municipal de Arrecadação IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS;

Considerando a necessidade de atribuir a competência de alguns atos da Campanha Municipal de Arrecadação IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS, bem como disciplinar algumas questões pertinentes,

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados o § 2º. do artigo 1º., inciso V do artigo 3º., artigo 5º. e parágrafo único, §§ 1º. ao 3º. do artigo 6º. e artigo 7º., todos do Decreto nº 1.146, de 18 de setembro de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

§ 2º A Campanha Municipal de Arrecadação "IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS" será realizada mediante um único sorteio anual, no qual serão contemplados prêmios conforme cronograma a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN. "

"Art. 3º .....

.....

V - elaborar relatório geral da Campanha Municipal de Arrecadação, que será submetido à apreciação do Secretário Municipal de Finanças. "

"Art. 5º A premiação e o cronograma do sorteio serão definidos por ato do Secretário Municipal de Finanças, devidamente publicado na imprensa oficial e amplamente divulgado nos meios de comunicação.

Parágrafo único. Os custos relativos ao transporte e transferência dos prêmios de que trata o caput deste artigo, serão de responsabilidade do Município de Rio Branco, devendo ser recebidos pelos contemplados em sua integralidade, sem ônus para estes."

"Art. 6º .....

§ 1º Para cada inscrição cadastral de imóvel adimplente, no exercício vigente, será atribuído, aleatoriamente, um número distinto de seis algarismos para fins de sorteio, compreendidos entre 000.001 a 999.999.

§ 2º Encerrado o exercício vigente, será publicada a lista com as inscrições cadastrais de imóveis aptas à participarem do sorteio, com o número vinculado a cada inscrição.

§ 3º O contribuinte ou procurador terá o prazo de 72h para se manifestar acerca das inscrições cadastrais de imóveis publicadas."

"Art. 7º O sorteio terá por base os números sorteados pela Loteria Federal, conforme disposto no cronograma.

§ 1º O primeiro prêmio será atribuído a inscrição cadastral de imóvel cujo número coincidir na mesma ordem com o número formado pela junção dos algarismos correspondentes ao primeiro prêmio e o primeiro algarismo do milhar do segundo prêmio da Loteria Federal, conforme exemplificado no Anexo Único deste Decreto.

§ 2º No caso do número sorteado não corresponder a um número vinculado à inscrição cadastral de imóvel apta, o prêmio será contemplado ao próximo número superior distribuído.

§ 3º Os demais prêmios serão atribuídos às inscrições cadastrais de imóveis cujos números sejam imediatamente superiores à inscrição do primeiro prêmio.

§ 4º Quando atingir o último número de cupons válidos, a sequência numérica será reiniciada a partir do número 000.001.

§ 5º A responsabilidade pela execução dos procedimentos necessários à realização dos sorteios fica atribuída à SEFIN.

§ 6º O resultado do sorteio será divulgado no endereço eletrônico http://www.riobranco.ac.gov.br, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre e nos meios de comunicação, conforme cronograma estabelecido pela SEFIN."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 19 de março de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 136º do Município de Rio Branco.

Socorro Neri

Prefeita de Rio Branco

ANEXO ÚNICO

Exemplo:

Números sorteados na Loteria Federal:

1º Prêmio:

3 4 6 2 3

2º Prêmio:

4 8 5 7 6

Cupom Premiado:

3 4 6 2 3 4