Decreto nº 758 DE 19/03/2019
Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 20 mar 2019
Altera o Decreto nº 1.146 de 18 de setembro de 2014, que regulamenta a Lei Municipal nº 2.064 de 10 de Junho de 2014, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a Campanha Municipal de Arrecadação referente ao IPTU, intitulada por IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS, e dá outras providências.
A Prefeita do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando os princípios insculpidos na Constituição Federal, que regem a atuação da Administração Pública, em especial o da eficiência e da economicidade;
Considerando a necessidade de simplificar a logística necessária para o acontecimento do sorteio inerente à Campanha Municipal de Arrecadação IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS;
Considerando a necessidade de atribuir a competência de alguns atos da Campanha Municipal de Arrecadação IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS, bem como disciplinar algumas questões pertinentes,
Decreta:
Art. 1º Ficam alterados o § 2º. do artigo 1º., inciso V do artigo 3º., artigo 5º. e parágrafo único, §§ 1º. ao 3º. do artigo 6º. e artigo 7º., todos do Decreto nº 1.146, de 18 de setembro de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
.....
§ 2º A Campanha Municipal de Arrecadação "IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS" será realizada mediante um único sorteio anual, no qual serão contemplados prêmios conforme cronograma a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN. "
"Art. 3º .....
.....
V - elaborar relatório geral da Campanha Municipal de Arrecadação, que será submetido à apreciação do Secretário Municipal de Finanças. "
"Art. 5º A premiação e o cronograma do sorteio serão definidos por ato do Secretário Municipal de Finanças, devidamente publicado na imprensa oficial e amplamente divulgado nos meios de comunicação.
Parágrafo único. Os custos relativos ao transporte e transferência dos prêmios de que trata o caput deste artigo, serão de responsabilidade do Município de Rio Branco, devendo ser recebidos pelos contemplados em sua integralidade, sem ônus para estes."
"Art. 6º .....
§ 1º Para cada inscrição cadastral de imóvel adimplente, no exercício vigente, será atribuído, aleatoriamente, um número distinto de seis algarismos para fins de sorteio, compreendidos entre 000.001 a 999.999.
§ 2º Encerrado o exercício vigente, será publicada a lista com as inscrições cadastrais de imóveis aptas à participarem do sorteio, com o número vinculado a cada inscrição.
§ 3º O contribuinte ou procurador terá o prazo de 72h para se manifestar acerca das inscrições cadastrais de imóveis publicadas."
"Art. 7º O sorteio terá por base os números sorteados pela Loteria Federal, conforme disposto no cronograma.
§ 1º O primeiro prêmio será atribuído a inscrição cadastral de imóvel cujo número coincidir na mesma ordem com o número formado pela junção dos algarismos correspondentes ao primeiro prêmio e o primeiro algarismo do milhar do segundo prêmio da Loteria Federal, conforme exemplificado no Anexo Único deste Decreto.
§ 2º No caso do número sorteado não corresponder a um número vinculado à inscrição cadastral de imóvel apta, o prêmio será contemplado ao próximo número superior distribuído.
§ 3º Os demais prêmios serão atribuídos às inscrições cadastrais de imóveis cujos números sejam imediatamente superiores à inscrição do primeiro prêmio.
§ 4º Quando atingir o último número de cupons válidos, a sequência numérica será reiniciada a partir do número 000.001.
§ 5º A responsabilidade pela execução dos procedimentos necessários à realização dos sorteios fica atribuída à SEFIN.
§ 6º O resultado do sorteio será divulgado no endereço eletrônico http://www.riobranco.ac.gov.br, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre e nos meios de comunicação, conforme cronograma estabelecido pela SEFIN."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 19 de março de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 136º do Município de Rio Branco.
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
ANEXO ÚNICO
Exemplo:
Números sorteados na Loteria Federal:
1º Prêmio:
3 | 4 | 6 | 2 | 3 |
2º Prêmio:
4 | 8 | 5 | 7 | 6 |
Cupom Premiado:
3 | 4 | 6 | 2 | 3 | 4 |